O valor total de R$ 6.924,04 a ser devolvido ao erário do município de Jaraguari foi uma determinação dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em Sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 13 de março, que foi presidida pelo Conselheiro-Presidente Iran Coelho das Neves. Na Sessão, os Conselheiros relataram um total de 69 processos e ainda aplicaram multas aos gestores e ex-gestores públicos. A mesa do Pleno foi composta ainda pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
O Conselheiro Jerson Domingos relatou 11 processos, entre eles destacam-se: TC/5489/2013 e o processo TC/2883/2014, ambos referentes à prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Jaraguari.
No TC/5489/2013, o Conselheiro votou como contas irregulares o julgamento da prestação de contas anuais de gestão 2013. Pela aplicação de multa a Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, então ordenador de despesas, no valor de 100 UFERMS (R$ 2.759,00) pela irregularidade na escrituração contábil e determinou pela impugnação de R$ 1.756,48, sob a responsabilidade do então presidente do legislativo, Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, pelo recebimento e pagamento de subsidio acima do limite constitucional.
E no processo TC/2883/2014, o Conselheiro votou, também, pela irregularidade da prestação de contas anuais de gestão 2013. Pela aplicação de multa a Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, então ordenador de despesas, no valor de 100 UFERMS (R$ 2.759,00) pela irregularidade na escrituração contábil e determinou pela impugnação de R$ 5.167,56, sob a responsabilidade do então presidente do legislativo, Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, pelo recebimento e pagamento de subsidio acima do limite constitucional.
Ao Conselheiro Waldir Neves coube relatar um total de 14 processos. No TC/06996/2017, acolheu a análise da equipe técnica, bem como o parecer da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pela irregularidade da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Angélica/MS, referente ao exercício financeiro de 2016. Aplicou a multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.759,00) ao então prefeito municipal, Leandro Peres de Matos.
No processo TC/06900/2017, o Conselheiro votou como contas regulares a prestação de contas anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Deodápolis (FUNDEB), correspondente ao exercício financeiro de 2016.
Um total de 19 processos foi relatado pelo Conselheiro Osmar Jeronymo, sendo que destes, um processo foi referente a embargos de declaração e os demais processos, todos de recursos ordinários. Como No TC/6094/2013, referente aos embargos de declaração interpostos pelo então prefeito de Guia Lopes da Laguna, Nelson Inácio Moreno contra o Acórdão do Tribunal Pleno n. 1531/2017, o Conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento, mantendo na íntegra o Acórdão n. 00/0621/2010, prolatado nos autos do processo TC/2229/2009, que não aprovou a prestação de contas anual de gestão do FUNDEB de Guia Lopes da Laguna, referente ao exercício financeiro de 2008, julgando-a irregular, bem como apenou o recorrente com multa regimental no valor correspondente a 50 UFERMS (R$ 1.379,50).
O Conselheiro Marcio Monteiro julgou 20 processos. No TC/15625/2015, o Conselheiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n.º 13/2014, realizado no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Bela Vista, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2013. Foi aplicada a multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.138,50) a então Secretária Municipal de Educação durante o período inspecionado, Paulina Montibeller de Carvalho.
Um total de cinco processos de recursos ordinários foi analisado pelo Conselheiro Flávio Kayatt. Em todos os processos o voto foi pelo provimento. No TC/4557/2014/001 – recurso ordinário interposto pelo então prefeito municipal de Brasilândia, Jorge Justino Diogo, contra os termos da Decisão Singular n. 2651/2015. Os quatro processos restantes, são todos recursos ordinários interpostos pelo então prefeito de Dourados, Murilo Zauith, são eles: TC/682/2014/001 – recurso ordinário contra os termos da Decisão Singular n. 7639/2016. Processo TC/496/2014/001 – recurso ordinário contra os termos da Decisão Singular n. 7236/2016. Processo TC/5721/2014/001 – recurso ordinário, contra os termos da Decisão Singular n. 8439/2016. E no TC/538/2014/001 – recurso ordinário, contra os termos da Decisão Singular n. 7621/2016.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot