Presidida por Iran Coelho das Neves, a Sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 10 de abril, realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, contou com a participação dos Conselheiros, Ronaldo Chadid, Waldir Neves, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt que juntos, julgaram um total de 74 processos, entre recursos ordinários, prestação de contas anuais de gestão, auditorias e apuração de responsabilidade. A mesa do Pleno foi composta, ainda, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
De relatoria do Conselheiro Waldir Neves, um total de 18 processos foi inserido na pauta de julgamento da sessão. Como o processo TC/5532/2013, referente ao Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica, exercício financeiro de 2012, tendo como responsável Jesus Queiroz Baird. Waldir Neves votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo do referido município.
Já no processo TC/5292/2013, prestação de contas de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Ribas do Rio Pardo, exercício financeiro de 2012, tendo como responsável Roberson Luiz Moureira, o voto do Conselheiro foi pela irregularidade e aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.793,00).
O Corregedor-Geral do TCE-MS, Conselheiro Ronaldo Chadid, julgou um total de 15 processos de sua relatoria. No processo TC/4757/2016 acompanhou os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas e, votou para que as Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Investimentos Culturais do Município de Corguinho, relativas ao exercício financeiro de 2015, sejam julgadas irregulares, pelos seguintes motivos: pela manutenção de disponibilidades financeiras em instituição não oficial; elaboração de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em desacordo com as normas do MCASP; não atendimento às intimações encaminhadas; e falta da adequada transparência às contas prestadas. O Conselheiro aplicou a multa ao então gestor responsável, Dalton de Souza Lima, Prefeito Municipal à época, em valor correspondente a 100 UFERMS (R$ 2.793,00), sem prejuízo de eventuais cominações impostas em outros processos em virtude de irregularidades praticadas no mesmo período.
Ao Conselheiro Jerson Domingos coube relatar 12 processos. No TC/26915/2016 referente ao Pedido de Revisão interposto por Dalva Terezinha Gradin, ex-secretária de Saúde de Chapadão do Sul, contra os termos do Acórdão 121/2014, que na época lhe aplicou multa de 50 UFERMS (R$ 1.396,50) em razão das irregularidades detectadas na Auditoria 25/2012 e uma impugnação de R$ 1.188,98. O Conselheiro votou pelo conhecimento e improcedência do Pedido de Revisão, e manteve inalterados os termos do referido Acordão.
Um total de 24 processos foi relatado pelo Conselheiro Marcio Monteiro. No processo TC/10786/2016, referente ao pedido de revisão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Batayporã, tendo como requerente Edson Peres Ibrahim. O Marcio Monteiro acolheu o parcer do MPC e julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de suprimir o item ii, ‘b’ do acórdão n. 313/2014, que ordenou a remessa dos Balancetes Eletrônicos dos meses de janeiro a junho de 2012 a esta Corte de Contas.
Já no processo TC/7023/2013 referente aos embargos de declaração da Prefeitura Municipal de Caracol tendo como recorrente Manoel dos Santos Viais, do Acórdão n. 539/2017, o Conselheiro votou pelo não conhecimento dos presentes embargos declaratórios, em razão da ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, e, por esse motivo, considerou o recurso manifestamente protelatório. Aplicou, ainda, a multa ao embargante no valor correspondente a 10 UFERMS (R$ 279,30).
O Vice-Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Flávio Kayatt relatou cinco processos. No TC/6788/2008, referente à inspeção ordinária n. 22/2008 realizada na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, tendo como titular, José Domingues Ramos, prefeito municipal à época. O Conselheiro aplicou a multa equivalente ao valor de 50 UFERMS (R$ 1396,50) ao então prefeito citado, pelo não cumprimento da comunicação expedida pela diretoria geral do Tribunal de Contas, e determinou para que o atual Prefeito do Município, Paulo Cesar Lima Silveira, proceda com a medida administrativa cabível ou a demanda executiva judicial para cobrar o valor da impugnação anteriormente imposta.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot