O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Waldir Neves lançou nesta quinta-feira (14/04) a Cartilha Transparência (2), denominada “Contas Públicas: Encerramento e Transição de Mandato”, com as regras contidas nas normas e legislação para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Eleitoral pelos gestores em final de mandato em 2016. O Fórum de Gestão Pública realizado na Corte de Contas reuniu 20 prefeitos, quatro presidentes de Câmaras Municipais e vereadores representando os 79 municípios, e autoridades de outras instituições.
O I Fórum de Gestão Pública é uma realização do TCE-MS em parceria com o Conselho Regional de Administração (CRA-MS); Controladoria Geral da União (CGU); Governo do Estado de MS e Assomasul. De acordo com o presidente do TCE-MS, Waldir Neves a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca das condutas a serem adotadas nesse período, especialmente as estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os procedimentos a serem seguidos pela atual e futura gestão na transição de mandato, em Sessão do Pleno, os conselheiros decidiram aprovar a Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato, que tem por objetivo orientar os gestores públicos municipais quanto à gestão das contas públicas no último ano de seus respectivos mandatos, conforme a Resolução nº 37 de 06/04/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS do dia 07 de Abril último.
Segundo Waldir Neves o exercício da atividade de controle externo constitui missão institucional a cargo do Tribunal de Contas, cuja atribuição deve abranger a orientação aos jurisdicionados; as ações de natureza preventiva se revestem de caráter pedagógico com vistas a promover a eficiência na administração pública; considerando as regras de final de mandato referentes à despesa que constam na Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Para o presidente da Assomasul e prefeito de Nova Alvorada, Juvenal Neto a realização do Fórum é muito importante. “Hoje, pela manhã, em reunião com alguns prefeitos, tratávamos justamente sobre a preocupação de muitos com o fechamento das contas este ano”. Segundo Juvenal Neto 60% dos prefeitos do Estado se encontram em condições de disputar a reeleição, mas no entanto, diante da queda de receitas e turbulência política no País, muitos ainda estão avaliando a situação, sendo a prioridade o fechamento das contas, disse.
Legislação – Durante palestra aos prefeitos e vereadores o diretor Geral do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionísio citou as principais regras de final de mandato, como a Lei de Responsabilidade Fiscal que postula o equilíbrio das contas públicas por meio de uma gestão responsável que evite o endividamento público. E em relação ao último ano de mandato do gestor, a LRF e a Lei Eleitoral tem proibições específicas. “Dessa forma, para que a moralidade pública seja preservada, o gestor não pode onerar os cofres públicos no seu último ano de mandato, de modo que para uma nova gestão haja a transferência de responsabilidade pelo adimplemento de obrigações assumidas”.
A Cartilha também apresenta as situações previstas na LRF relacionadas com o último ano de mandato municipal, com relação ao aumento de despesa com pessoal, realizado nos 180 dias anteriores ao final de mandato. (art. 21, parágrafo único). Durante os últimos 180 dias do mandato dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras (entre 5 de julho e 31 de dezembro), os gastos com pessoal dos poderes legislativo e executivo não poderão ser aumentados, sendo considerados nulos de pleno direito os atos que resultarem em acréscimo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar n. 101/2000.
Pessoal – A proibição é aplicável a todos os administradores públicos, sujeitados ou não ao processo eleitoral, e visa coibir o favorecimento intencional a servidores, por meio de crescimento de gastos com pessoal, e evitar o comprometimento dos orçamentos futuros e a respectiva inviabilização na administração dos novos gestores. Em caso de descumprimento do parágrafo único do art. 21 da LRF, a pena estabelecida pela Lei Federal nº 10.028/2000 é a reclusão de 1 a 4 anos, conforme art. 359-G do Código Penal.
Crédito – Na Cartilha Transparência (2), também estão contidas as regras e legislação com relação a operação de crédito por antecipação de receita (art. 38, IV, alínea “b”), pelas Prefeituras Municipais. As operações de crédito por antecipação de receita, destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, são proibidas durante todo o último ano de mandato do prefeito municipal. O art. 359-A da Lei n. 10.028/2000 tipifica o ato como crime sujeito a pena de reclusão de 1 a 2 anos. (Clique aqui para ler a Resolução nº 37).
Além de prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais e vereadores, o evento contou com a participação de autoridades que compuseram a mesa, são eles: os conselheiros Ronaldo Chadid (Vice-presidente), Iran Coelho das Neves (Corregedor Geral), Marisa Serrano (Diretora Geral da Escoex), Fábio Edir Costa – Reitor da UEMS; José Paulo Barbieire, chefe da CGU/MS; o prefeito de Nova Alvorada e presidente da Assomasul, Juvenal Neto; e a presidente do CRA-MS, Gracita Hortência dos Santos Barbosa.
Ainda durante o evento a analista de finanças e controle da CGU, Janaína Gonçalves Theodoro de Faria ministrou palestra onde abordou o tema: “Transparência no final do mandato com gestor público”. Em seguida, foi a vez de o administrador Kenneth Coelho Corrêa, ministrar palestra abordando o tema “Gestão competente para enfrentar a crise”.
Ao final do evento a conselheira Marisa Serrano destacou o esforço do Tribunal de Contas, através dos seus conselheiros na gestão compartilhada adotada pelo presidente Waldir Neves, em contribuir na gestão pública, e garantir a efetividade na aplicação dos recursos públicos, hoje tão escassos diante da crise porque passam os municípios e estados, com a queda na receita e aumento das despesas.