Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, ingressaram nesta segunda-feira (29/12) com petição urgente solicitando o indeferimento liminar do pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul que deseja derrubar a decisão liminar do Tribunal de Justiça de MS (TJ-MS) que suspendeu os efeitos da nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo para o cargo de conselheiro do TCE-MS, por não preencher os requisitos legais.
De acordo com a petição do TCE-MS esse tipo de solicitação feita pelo Governo do Estado não se enquadra no artigo 4º da Lei 8.437/92 que somente admite o pedido de suspensão de liminar “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegalidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Para o TCE-MS a situação retratada nos autos do mandato de segurança, ou seja, a aposentadoria irregular de conselheiro do TCE-MS, que culminou com a nomeação de um novo membro, “nem de longe se amolda à hipótese legal do artigo 4º da Lei 8.437/92”. Para os autores da petição o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Governo não deve ser admitido “já que não há manifesto interesse público, muito menos grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Para melhor elucidar os fatos foram juntadas à petição as notas técnicas expedidas pelo TCE-MS tratando da questão e, ainda, a ata da Sessão Extraordinária de 18/12/14, onde se deliberou por unanimidade e com parecer do Ministério Público de Contas (MPC) “pela nulidade de qualquer ato praticado em benefício próprio pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral”.
Os autores da petição destacam que o TCE-MS encontra-se em recesso e deve retornar às suas atividades apenas em 01 de fevereiro de 2015, “não tendo qualquer urgência ou relevância a solução deste caso via Pedido de Suspensão de Liminar (PSL) junto ao STF”. A decisão do TCE-MS de anular os atos praticados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que se julgarem necessárias.
Histórico – A nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo para ocupar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) está suspensa por força de uma liminar concedida pela desembargadora de plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges.
De acordo com os conselheiros, o TCE-MS exerceu sua prerrogativa de “autotutela”, que é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais. A partir da liminar fica suspensa a nomeação do deputado Arroyo até o julgamento final da ação, o que só ocorrerá ao término do recesso do judiciário, que acontece em 20 de janeiro de 2015.
Os conselheiros negam que houve atraso na análise do pedido de aposentadoria do conselheiro José Ricardo e indagam porque o pedido de aposentadoria não feito com antecedência, de forma a que se pudesse cumprir com folga o prazo regimental de análise. A título de comparação os conselheiros lembram que a tramitação do pedido de aposentadoria do conselheiro Cícero de Souza durou exatos 28 dias e o encaminhamento do processo aconteceu por meio de despacho do então vice-presidente do TCE-MS, José Ricardo Pereira Cabral, e não pelo próprio conselheiro Cícero de Souza.
O conselheiro Iran Coelho das Neves, futuro Corregedor-Geral do TCE-MS, lembra que o conselheiro José Ricardo solicitou aposentadoria em 25 de novembro passado e o processo administrativo está seguindo sua tramitação normal respeitando todos os prazos regimentais. Já partir desta data, interessados na rápida aposentadoria do conselheiro José Ricardo, em especial a AL-MS, passaram a pressionar o TCE-MS a acelerar o processo.
Independente destas pressões o TCE-MS seguiu respeitando os trâmites oficiais e em 09 de dezembro encaminhou o processo para Conselheiro Ronaldo Chadid, Corregedor-Geral do TCE, para emissão de decisão e posterior encaminhamento ao chefe do Executivo, vez que regimentalmente a competência é única e exclusivamente sua. Desrespeitando a legislação vigente o então presidente do TCE-MS, José Ricardo, resolveu apreciar e deferir sua própria aposentadoria, utilizando-se de um processo “paralelo” montado por ele próprio, mediante cópia de documentos que estavam prontos para o parecer do Conselheiro Ronaldo Chadid.
O decreto de aposentadoria de José Ricardo foi publicado no Diário Oficial do Estado e horas depois, a Assembleia recebeu o decreto legislativo do Governo com a indicação de Arroyo. A aprovação veio no dia 18 de dezembro. Neste mesmo dia, o Tribunal de Contas, que já havia apontado a nulidade do procedimento, realizou Sessão Reservada Extraordinária anulando a aposentadoria de José Ricardo. Ressalte-se que a sessão do TCE começou às 08 horas do dia 18 de dezembro e terminou as 08h35 antes, portanto, da indicação do nome de Arroyo pela AL-MS, conforme registrado na própria ata de julgamento.
De acordo com a decisão do Pleno “o processo referente à aposentadoria do conselheiro José Ricardo, ainda se encontra em trâmite perante o Tribunal, pendente de decisão o que impossibilita sua consumação e envio ao Executivo pelo próprio interessado na demanda”.
Em sua decisão a desembargadora declara que os impetrantes apresentaram cópia da sessão do Tribunal Pleno do TCE, onde, por unanimidade, foi decretada a anulação dos atos praticados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral acerca de sua própria aposentadoria.
Na avaliação da desembargadora “aparentemente, a nomeação realizada pelo governador em 24 de dezembro foi levada a efeito sem que existisse a vaga correspondente. Diante de tais fatos e da robusta prova que acompanha o mandamus, resta evidenciada a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar”.
Para a desembargadora também restou demonstrado que o governador “tinha o conhecimento da anulação da aposentadoria de Cabral quando levou a efeito a nomeação do Deputado Estadual Antônio Carlos Arroyo no cargo de Conselheiro do TCE, o que fica evidente com a remessa do caso à Procuradoria Geral do Estado, onde a manifestação do Procurador foi realizada no sentido de que deveria prevalecer a anulação da aposentadoria realizada pelo Tribunal Pleno do TCE”.
Fonte: Flávio Teixeira