O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), realiza a palestra técnica “As Compras Governamentais através da Lei Complementar Federal 123/2006”, ministrada pelo consultor do Sebrae Nacional, Luis Mauricio Junqueira Zani, nesta quinta-feira (23/04). O evento ocorre das 8h às 12h e será transmitido pelo Portal do TCE-MT onde o vídeo ficará disponível para visualizações.
O Tribunal de Contas e o Sebrae-MT são parceiros na implementação da Lei Complementar das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) desde 2010 quando vem sendo realizados eventos de difusão da Lei nos municípios. Além de disponibilizar orientações e determinações para o cumprimento da legislação, o TCE-MT ainda fiscaliza a aplicação e o gestor que deixa de incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo irregularidade grave, podendo ser até multado ou ter as contas anuais julgadas irregulares.
O palestrante, Luis Mauricio Junqueira Zanin, é formado em Administração Publica pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), é pós graduando em Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e atua como consultor de Compras Governamentais para o Sebrae Nacional.
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
A Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi criada pelo Governo Federal, em dezembro de 2006, com o objetivo de desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
Os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. O gestor que deixa de incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo irregularidade grave, podendo ser penalizado.
Para saber se os municípios estão cumprindo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os gestores públicos são obrigados a responder, por meio do sistema APLIC, do TCE-MT, as compras feitas através da LC 123/2006.
Pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o gestor público pode, por exemplo, abrir edital de licitação para a compra de até R$ 80 mil com a participação somente de pequenas empresas. Outra vantagem da lei é a possibilidade da subcontratação de micro empresa em até 30% do valor licitado.