Visando propiciar agilidade na fiscalização das contas públicas, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou resolução normativa que determina aos gestores o envio de autorização para que o TCE-MT tenha acesso à movimentação bancária de órgãos e entidades públicas quando necessário. A Resolução Normativa n º29/2016 da instituição, publicada na última sexta-feira, 02/09, no Diário Oficial de Contas, já encontra-se em validade caso o Tribunal de Contas necessite ter acesso aos dados bancários e também para solicitar a autorização aos agentes públicos. No entanto, a partir do cadastro anual de 2017, que será enviado até 31 de janeiro, pelos fiscalizados, deverá ser encaminhada ao TCE-MT a autorização que permite acesso aos dados bancários.
O TCE de Mato Grosso já tinha acesso a essas informações desde que solicitadas, mas elas eram enviadas de forma morosa e bastante burocrática pelos fiscalizados. O secretário adjunto de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco, explica que, até então, os gestores enviavam todos os extratos bancários para as auditorias, quando solicitados, mas eles não possuem o formato ideal. “Levava muito tempo e trabalho, tanto para os gestores como para os auditores do TCE-MT. Também tínhamos alguma dificuldade com algumas entidades bancárias que resistiam a encaminhar os dados. Agora facilitamos para os gestores e termos as informações no formato que necessitamos”, disse.
Volmar lembra que a norma está valendo para todas as entidades públicas estaduais e municipais. “Todas as vezes que necessitamos, estamos solicitando os dados bancários com base nas autorizações”, concluiu. Volmar lembra ainda que não existe sigilo bancário quando se trata de recursos públicos. “Nenhum órgão público pode negar esse tipo de informação aos Tribunais de Contas”.