TCE-PB amplia transparência e controle social dos recursos públicos com a criação do “Sagres Disponibilidades”

A partir de agora todas as informações sobre a disponibilidade de receitas e despesas do Estado, por unidades administrativas diretas e indiretas, poderes e órgãos da estrutura governamental estarão à disposição da sociedade no sistema Sagres do TCE-PB.

O Sagres Online criou o link “Disponibilidade”, ampliando o acesso às contas públicas. Essa é a mais nova ferramenta de transparência, apresentada pelo presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, na sessão do Tribunal Pleno ontem, quarta-feira (16).

O sistema poderá ser acessado no portal do TCE: www.tce.pb.gov.br, no ícone “Sagres”. O internauta é direcionado para a página do “Sagres Online”, onde poderá acessar todos os dados sobre receitas e despesas do Estado e dos municípios.

Ao clicar no “Sagres Estadual”, o navegante terá acesso aos itens Receitas, Despesas, Empenhos, Credores, Pessoal e agora “Disponibilidades”, que permite o acesso às fontes de todos os órgãos do Estado, no momento, com os dados fornecidos até agosto/2020, que perfaz um total disponível de R$ 2.720.020.728,93.

O conselheiro Arnóbio Viana explicou que as disponibilidades podem ser acessadas por unidades gestores. “São informações fundamentais para o Estado e uma demonstração de transparência e avanço no controle social, permitindo-se que o cidadão possa saber quanto o Estado arrecada por unidade, e quanto gasta”, observou ele. Durante a sessão o presidente pediu ao colega conselheiro, André Carlos Torres Pontes, que fizesse uma demonstração da nova ferramenta.

O presidente fez questão de destacar o empenho da equipe da Assessoria Técnica – Astec, à frente o técnico Ed Wilson, que foi responsável pela formatação da plataforma, a partir das informações coletadas nos saldos bancários dos órgãos estaduais.Lembrou ele que o Tribunal tem sido vanguarda na criação de ferramentas importantes para o controle social, e citou também os painéis de acompanhamento da gestão, destacando o “Preço da Hora”, “Preço de Referência” (indispensáveis em um processo  licitatório, bem como a “Turmalina”, no monitoramento dos portais de transparência.

 Ascom TCE – 17 09 2020