O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por videoconferência, nesta 4ª feira (02), reprovou as contas da prefeitura de Sobrado, relativas a 2016, de responsabilidade do ex-gestor George José Pereira Coelho, especificamente pela falta de aplicação mínima das receitas com saúde (14,74%), e abaixo do percentual de 60% exigido para os gastos de recursos do Fundeb com o Magistério. Cabe recurso.
O relator do processo de Sobrado (nº 6084/17), conselheiro Arnóbio Alves Viana, reiterou que o percentual mínimo de 15% é uma exigência constitucional, e é motivo para a rejeição de contas. O município precisa cumprir com esse requisito. Ele apontou ainda déficit financeiro de R$ 1.776.375,18, e orçamentário na ordem de R$ 1.024.542,84, observando-se também a falta de contabilização da dívida flutuante.
Por maioria, a Corte rejeitou recurso interposto pelo ex-prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga, contra decisão contrária às contas de 2018.
Um pedido de vista feito pelo conselheiro Nominando Diniz adiou para a próxima sessão a análise de um recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, contra reprovação das contas de 2018. No voto, o relator conselheiro Antônio Gomes entendeu pelo não provimento, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas. (proc. 06257/19).
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2339ª sessão ordinária por teleconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
AscomTCE–PB