O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desenvolveu uma nova metodologia para auxiliar no trabalho de auditoria referente às aquisições emergenciais realizadas pelo Governo estadual e prefeituras municipais para o enfrentamento à Covid-19.
A metodologia está sendo utilizada para apuração de sobrepreço ou superfaturamento, por acaso identificados, nos contratos e compras analisados pela equipe técnica do TCE.
Desde o início da pandemia e com o anúncio das primeiras ações de combate ao coronavírus pelo Poder Público, o Tribunal de Contas tem acompanhado as diversas aquisições emergenciais de serviços e produtos. Um dos grandes desafios para a fiscalização foi a apuração do sobrepreço ou superfaturamento, diante da urgência imposta e da escassez dos insumos no mercado.
A partir de ampla discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal desenvolveu uma forma de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento dessas aquisições para garantir a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade e conferir maior padronização aos procedimento de análise de preços.
A metodologia a ser aplicada pelos auditores consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O valor será calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.
Na metodologia tradicional, o “preço de mercado” é calculado a partir da média da pesquisa de preços. Entretanto, a equipe técnica do Tribunal entende que esse valor deve ser encontrado a partir da análise dos preços mais comuns do mercado, não necessariamente por todos os existentes. Quando todos os valores são considerados, aqueles que porventura sejam discrepantes (muito altos ou muito baixos) podem distorcer a média aritmética e, consequentemente, o “Preço de Mercado”.
Nesse contexto, a metodologia utilizada pelo TCE envolve um mapeamento do mercado através de uma ampla pesquisa de preços, utilizando-se das mais diversas fontes de pesquisa disponíveis, tais como Painel de Preços do Governo Federal e demais bancos de preços disponíveis, bem como consultas a sítios oficiais e propostas de possíveis fornecedores dos produtos.
Ressalte-se que na pesquisa dos dados é realizada criteriosa verificação das especificações dos produtos obtidos para que atendam às características do produto a ser adquirido, bem como são ponderados aspectos como a escala da compra, o período da aquisição e o local onde ocorreram. Tudo para que haja segurança de que os dados obtidos são relevantes e em quantidade razoável para a boa aplicação do modelo. Em seguida é aplicado tratamento estatístico para que os dados discrepantes (outliers) sejam expurgados da amostra.
Por fim, nos dados restantes, com o objetivo de determinar o preço que melhor reflete a pesquisa, nova estatística é aplicada aos dados restantes, chegando ao “Preço de Mercado” do produto, por meio do qual poderá ser realizada a análise acerca da ocorrência do sobrepreço ou do superfaturamento da contratação.
“O desenvolvimento da metodologia é mais um marco na atuação do TCE, pois favorece a uniformização dos critérios utilizados pela fiscalização, a transparência quanto aos cálculos adotados na identificação do sobrepreço e superfaturamento e a efetividade do controle em função do ganho de qualidade das peças produzidas pela auditoria”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do Tribunal.
A nova metodologia foi apresentada e aprovada em reunião administrativa ordinária do Pleno do TCE no último dia 15 e passará a ser adotada por todos os segmentos técnicos da Casa na análise das aquisições de insumos de saúde para o combate à pandemia.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2020