TCE-PR adere a acordo nacional para fomentar transparência na gestão pública

fachada_TCE-PRO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai formalizar termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2015, firmado entre a União, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), órgão de pesquisas e estudos do sistema de controle externo brasileiro.

O ajuste, que não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, visa à conjugação de esforços para fomentar a aplicação dos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal -, especialmente em relação à transparência da gestão pública. Outro objetivo do acordo é a adesão dos participantes ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Siconv).

Para atingir os objetivos do acordo, serão realizados eventos de capacitação sobre a Rede Sincov junto aos corpos técnicos dos Tribunais de Contas, da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público (MP). O mesmos eventos serão realizados para os gestores locais.

Os Tribunais de Contas, por meio da cláusula sétima do acordo, comprometem-se a inserir na Rede Sincov informações sobre o descumprimento, pelos estados e municípios, das disposições do artigo 48-A e dos incisos II e III do parágrafo único do artigo 48 da LRF. Esses itens da LRF preveem a disponibilização à sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, com detalhamento das despesas e das receitas.

A formalização do termo de adesão foi aprovada pela Supervisão de Licitações e Contratos da Diretoria Administrativa (DA), pela Diretoria de Finanças (DF), pela Diretoria Jurídica (Dijur) e pelo Controle Interno (CI) do TCE-PR. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com as unidades do Tribunal.

O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, ao relatar o processo de formalização do termo de adesão, lembrou que a adesão ao acordo tem o objetivo de aprimorar a atuação do TCE-PR na fiscalização do cumprimento dos artigos 48 e 48-A da LRF pelo governo do Estado e pelos 399 municípios paranaenses.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 22 de setembro. A decisão consta do acórdão nº 4549/16, publicado na edição nº 1.448 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 23 de setembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.