TCE-PR gerou benefícios à sociedade que somam R$ 505 milhões entre 2021 e 2022

Nos anos de 2021 e 2022, a atividade de controle externo sobre a administração pública exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) gerou à sociedade benefícios financeiros mensuráveis de R$ 505.054.719,78. A informação consta em relatório apresentado na sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 7 de junho.

Mais de metade do valor quantificado – R$ 256.137.233,15 – diz respeito à atuação da Corte somente no ano passado. A quantia total representa 4,9% da soma dos valores fiscalizados pela Casa no biênio, que corresponde a R$ 10.226.196.353,00. Consulte aqui a íntegra do Relatório de Quantificação de Benefícios.

Desses pouco mais de R$ 505 milhões, R$ 301.346.377,18 – ou quase 60% – correspondem a verbas que deixaram de ser desperdiçadas ou aplicadas de forma irregular por órgãos públicos municipais e estaduais do Paraná graças à atuação preventiva do Tribunal de Contas. Na maior parte dos casos, isso ocorreu durante a execução de fiscalizações e por iniciativa dos próprios gestores, antes mesmo da emissão de uma decisão formal da Corte.

Já R$ 186.475.152,06 – ou próximo de 37% do total – são considerados benefícios potenciais, pois dizem respeito a ações já aprovadas por um órgão colegiado do TCE-PR, porém ainda não implementadas pelas entidades jurisdicionadas, como a aplicação de multas.

Finalmente, R$ 17.233.190,54 – ou 3,4% – consistem em benefícios efetivados, ou seja, cuja concretização foi confirmada pelo órgão de controle após a realização de monitoramento, a exemplo da efetivação de restituições de recursos ao tesouro público.

O relatório ressalta ainda “que, para além dos vultosos valores financeiros envolvidos nas fiscalizações, a atuação do Tribunal de Contas gera outros benefícios de difícil mensuração, seja pela sensação de controle proporcionada pelos diversos trabalhos de fiscalização ou pela função orientativa que exerce junto aos jurisdicionados”, além de ser “inegável que a existência de uma entidade fiscalizadora por si só já inibe ou mitiga riscos quanto à prática de atos irregulares”.

Metodologia

Com o objetivo de aprimorar ainda mais os serviços que presta aos cidadãos paranaenses, o TCE-PR começou, em 2021, a mensurar os benefícios gerados à sociedade por meio de suas atividades de controle externo, tais como procedimentos de auditoria, acompanhamento, monitoramento e inspeção, além de instruções e análises processuais.

A metodologia que torna essa medição possível é regulamentada pela Resolução nº 81/2020 e feita com base em parâmetros uniformes estabelecidos pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do órgão de controle.

Esta sistemática, por sua vez, segue as diretrizes e conceitos estabelecidos sobre o tema no Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação dos Tribunais de Contas (MQB) publicado em 2020 pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), além de estar em conformidade com os princípios das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

A iniciativa decorre de um movimento nacional capitaneado pela Atricon, o qual visa ampliar o conhecimento que a sociedade brasileira detém sobre as competências e atribuições do Sistema Tribunais de Contas.

Em consonância com o artigo 9º da referida resolução, a quantificação de benefícios está sendo implementada de forma gradual na Corte, dada a necessidade de adaptação de processos de trabalhos das unidades técnicas e dos sistemas informatizados atualmente utilizados no registro das informações das ações de controle externo. Esse cenário demonstra que as efetivas melhorias proporcionadas pela atuação do TCE-PR no biênio podem ser ainda maiores.

Conforme o relatório, com o passar do tempo, a tendência é que se amplie o número de setores e atividades fiscalizatórias envolvidos nessa quantificação, a qual está alinhada ao Plano Estratégico 2022-2027 do órgão de controle, especialmente a seu objetivo nº 9, que estabelece a necessidade de se “mensurar sistematicamente o resultado das ações de controle para subsidiar o planejamento e a melhoria da relação custo-benefício do TCE-PR”.

Além de resultar em uma medição mais precisa dos benefícios gerados pelo controle externo exercido por parte do Tribunal, essa ampliação da prática possibilitará, segundo o documento, “que os benefícios sejam considerados não apenas no final dos trabalhos, mas desde o início do planejamento, garantindo uma atenção constante e contribuindo para a melhoria das entregas do TCE-PR à sociedade”.

Fonte: TCE-PR