TCE-PR orienta a concessão de assistência judiciária gratuita no Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas homologou recomendações à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral (PGE-PR) e ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) do Estado do Paraná para orientar esses órgãos em relação à efetividade dos controles referentes aos pagamentos da advocacia dativa no Paraná. A assistência judiciária gratuita é concedida pelo Estado a pessoas que não podem pagar pelo serviço de um advogado privado.

As recomendações foram sugeridas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalização realizada em razão da constatação de significativo aumento das despesas com a advocacia dativa no âmbito estadual. A 7ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Ação Legislativa e Judiciária na esfera estadual.

Na fiscalização, a 7ª ICE identificou fragilidades nos processos e controles, destacando-se a ausência de regulamentação e de integração entre o TJ-PR, a Defensoria Pública, a PGE-PR e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Além disso, verificou a necessidade de estabelecer controles mais rigorosos nos processos de nomeação e pagamento de advogados, incluindo a definição de parâmetros mínimos para a concessão da assistência judiciária gratuita, de modo a unificar o público-alvo desse benefício.

Relatório de Auditoria

A fiscalização realizada evidenciou que as principais causas de impropriedades derivam da falta de critérios mínimos para a definição de público-alvo da assistência judiciária gratuita na parte não atendida pela Defensoria Pública; da ausência de regulamentação do procedimento de consulta prévia à Defensoria no ato de nomeação de advogados dativos; da significativa concessão de assistência judiciária integral gratuita a partes que não possuem condição de hipossuficiência financeira; da concentração de defensores públicos na sede da entidade e limitação no atendimento a determinadas especialidades; e da falta de definição de responsáveis e de procedimentos de mínima análise da condição socioeconômica do assistido em processos criminais.

Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação às falhas pontuais no sistema de gestão da advocacia dativa; à ausência de liberação de acesso (sigilo processual) aos processos criminais e de direito de família à PGE-PR, que é a entidade responsável pela validação e pagamentos da advocacia dativa; e à falta de procedimentos de validação e confirmação de dados após o pagamento dos requerimentos pela PGE-PR.

A equipe de trabalho identificou, também, a ausência de consulta prévia à Defensoria Pública antes da nomeação de advogados dativos; a desobediência à ordem de inscrição dos advogados dativos na lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a falta de procedimentos posteriores de validação dos pagamentos realizados.

De modo geral, a falta de critérios para a concessão de assistência judiciária gratuita foi a situação constatada com maior frequência, o que ofende, inclusive, a isonomia em relação aos assistidos que recebem a triagem detalhada da Defensoria Pública.

Portanto, a 7ª ICE propôs a emissão de recomendações para o aprimoramento da organização da advocacia dativa no Estado do Paraná; e da eficiência e do controle das despesas associadas a esse benefício.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo e atual presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que as despesas com a advocacia dativa no Estado do Paraná, que em 2021 respondiam por 35,62%, foram estimadas em 44,31% do orçamento da PGE-PR – R$ 146.000.000,00.

Linhares lembrou que esses recursos resultam majoritariamente de créditos orçamentários provenientes do Tesouro-Geral do Estado. Mas ele destacou que, a partir de 2023, o Estado do Paraná passou a utilizar, em acréscimo, os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) para custear a despesa crescente; e que, apenas para 2024, a previsão de gastos com recursos do fundo é de R$ 55 milhões.

O conselheiro ressaltou que as medidas propostas visam, de modo prioritário, a otimização do sistema de rotatividade da lista de advogados, a redistribuição de defensores para áreas com maior demanda e o uso de dados para monitorar o desempenho do sistema, evitando nomeações desnecessárias e assegurando o controle sobre os recursos públicos e ressarcimento ao estado, quando necessário, dentre outros.

O relator enfatizou que as recomendações têm o objetivo de que os recursos sejam direcionados a beneficiários que preencham os requisitos de hipossuficiência, promovendo maior transparência e equidade no uso dos recursos destinados à advocacia dativa.

Linhares frisou que os principais benefícios da fiscalização incluem o fortalecimento da colaboração interinstitucional entre as entidades envolvidas, garantindo uma prestação de serviços mais eficiente e econômica; a tomada de decisões mais estratégicas e eficazes na formulação de políticas públicas; e a melhor alocação de defensores públicos para regiões com maior demanda, reduzindo a necessidade de advogados dativos.

Assim, o conselheiro acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 24/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de dezembro de 2024, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 4551/24 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 13 de janeiro passado, na edição nº 3.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Serviço

Processo nº:813184/24
Acórdão nº:4551/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Interessados:Defensoria Pública do Estado do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Fonte: TCE-PR