Com o título “Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, eventos regionais com o objetivo de debater nos estados brasileiros uma estratégia para buscar a efetiva aplicação da Lei Complementar 123/2006 – a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – reunirão representantes dos TCs de todo o país, no próximo dia 13 de março. A ação é articulada pela Associação dos Membros Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
No Rio, o encontro será aberto às 14h, no auditório do Espaço Cultural Humberto Braga do TCE-RJ, na Praça da República. Participarão os presidentes do TCE, Jonas Lopes, da Atricon, Antonio Joaquim, e do Sebrae/NA. Luiz Barreto. Segundo o presidente da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim, a ação “é uma iniciativa inédita e de ampla consequência. Tanto para o objetivo específico desse ato, que é o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e de renda. Quanto para a história dos Tribunais de Contas, ao participarem dessa importante articulação”.
“Será a assunção de um novo papel, que os situa no mosaico republicano também como instituições protagonistas de iniciativas que visam ao aperfeiçoamento da máquina pública. Utilizo a expressão assunção no sentido grandiloquente de elevação a um novo patamar, deixando para o passado a condição de expectador passivo – reativo apenas quando provocado”, acrescenta.
Antonio Joaquim explica que, com os encontros, “o Sebrae terá a oportunidade de conversar e sensibilizar os prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores ao adotarem as providências necessárias para a efetivação aplicação da Lei Geral das MPE. A articulação desenhada colocará frente a frente os gestores municipais, a instituição federal interessada e os órgãos de fiscalização, todos falando uma mesma linguagem”.
Ele destaca ainda que a presença dos Tribunais de Contas nesse processo tem relação direta com a obrigação dessas Cortes de fiscalizar a executoriedade da Lei Complementar: “Um dos principais eixos da Lei Geral diz respeito ao tratamento jurídico diferenciado que se deve dar às empresas de pequeno porte nas compras governamentais. Está se falando de processos licitatórios, de despesas com recursos públicos, de observância a uma norma em processos nos quais é comum se atentar apenas para a Lei de Licitações, a conhecida 8.666/1993. Os editais de licitação têm que ser adequados, nas variadas situações previstas na LC 123/2006”.