O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), através da Segunda Câmara de Contas, determinou nesta terça-feira (16) a suspensão cautelar do pagamento às bandas, artistas e demais atrações contratadas de forma direta para o Mossoró Cidade Junina. Além disso, foi determinada a suspensão do pagamento de bônus de desempenho à empresa KN Medeiros EPP. A licitação para a festa (Pregão Presencial 023/2016) previa recursos na ordem de R$ 1,5 milhão.
Relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, o processo aponta várias irregularidades tais como o pagamento de bônus de desempenho à empresa contratada para captação de recursos (20% do total), o que é considerado ilegal; realização de subcontratação; obscuridade dos serviços contratados; pendências investigativas em relação às empresas envolvidas no certame e gastos muito superiores em festas em detrimento aos efetuados na prevenção de endemias e epidemias no município.
Segundo o voto do conselheiro, a cláusula de pagamento de bônus de desempenho de 20% sobre o total de serviços executados “torna difícil às empresas concorrentes apresentaram um valor objetivo que seja mais vantajoso à Administração e, por outro lado, cria, sem nenhuma justificativa, uma elevação de 20% sobre os preços apresentados”.
“Percebe-se claramente ilegal a contratação direta de atrações artísticas para acudir ao evento “Mossoró Cidade Junina”, despidos da utilização do processo licitatório obrigatório, principalmente quando se coteja que em tais contratações não foi informado quais critérios utilizados para escolha dos artistas, bandas ou atrações”, aponta.