O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificou que o controle do volume de resíduos sólidos coletados pelas empresas contratadas no Município de Natal tem sido feito periodicamente de maneira “visual”, por conta do mau funcionamento das balanças na estação de transbordo. Em razão disso, o conselheiro Gilberto Jales determinou a realização de uma auditoria no processo de aquisição e uso das balanças.
A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado vem realizando o acompanhamento da execução dos contratos de coleta de lixo da capital potiguar, relativos à Concorrência 001/2014, conforme decisão anterior da Corte de Contas. O acompanhamento, segundo os termos da decisão, deve ser realizado a partir do envio de relatórios trimestrais por parte da Urbana e inspeções in loco num período de dois anos contados a partir do início do contrato.
No curso das visitas relacionadas ao processo de acompanhamento, foram identificados os problemas no sistema de pesagem da estação de transbordo. Frequentemente, o sistema de balanças quebra e os servidores “medem” a quantidade de resíduos com base na mera “observação”. Além disso, os técnicos do TCE verificaram a necessidade do redimensionamento e redistribuição dos serviços, o ajuste das unidades de controle/medição dos serviços contratados, utilizando o modelo “tonelada/mês”, ao invés de “equipe/mês”, e o controle da coleta, através do rastreamento de veículos por GPS, entre outras questões.
De acordo com o conselheiro Gilberto Jales, o mau funcionamento das balanças é fato grave. “Tal fato tem ensejado o controle visual do volume de resíduos sólidos transportado nos veículos, o que se revela gravíssimo a considerar que a pesagem é um dos critérios para realização dos pagamentos. Em sede de defesa, a Urbana alegou que faltam recursos para os ajustes necessários, embora anuncie a realização de uma licitação para reforma geral da área de transbordo”, aponta.
A Corte de Contas irá iniciar um procedimento autônomo para apurar as falhas com relação ao controle da pesagem dos resíduos sólidos. Os demais problemas foram alvo de recomendação dentro do processo de acompanhamento e a Urbana terá um prazo para informar as medidas adotadas.
Taxa de Limpeza
O conselheiro Gilberto Jales também determinou a realização de uma auditoria acerca da isenção dada pelo Município de Natal na Taxa de Limpeza Pública (TLP) aos grandes geradores. Atualmente, os grandes geradores pagam 25% do valor devido ao Município e se encarregam do transporte e destinação final dos resíduos. Para a equipe técnica, é preciso apurar “a necessária justificativa por parte do Município de Natal quanto à fundamentação legal que autoriza a isenção parcial da TLP aos grandes geradores, na ordem de 75%”.