Por meio de nota técnica, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) promoveu uma análise quanto à competência dos Tribunais de Contas para a fiscalização dos recursos repassados pela União, a título de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em face do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) – PFEC (Lei Complementar nº 173/2020).
Fruto do trabalho de comissão constituída pela Atricon com membros de seis TCs – entre os quais, o TCE de Rondônia –, a Nota Técnica n. 03/2020 conclui que cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar os cálculos efetivados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assegurar que os repasses sejam feitos nas datas e valores previstos e também apreciar eventuais recursos dos estados, municípios e do DF quanto aos valores recebidos.
Já os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais e o TC do Distrito Federal, dentro de suas respectivas jurisdições, responderão pela fiscalização da aplicação dos recursos recebidos pelos entes jurisdicionados. Desse modo, o TCE-RO vai atuar na fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao Estado de Rondônia e aos seus 52 municípios.
De acordo com a LC 173/2020 (art. 5º), o Governo Federal repassará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, ainda este ano, R$ 60 bilhões de reais para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para redução de seus efeitos financeiros.
FUNDAMENTAÇÃO
Os fundamentos para a competência dos Tribunais de Contas estaduais, municipais e distrital são a autonomia financeira e administrativa dos entes federativos, conforme a Constituição, e o regime de caixa: quando o recurso ingressa, em caráter definitivo, nos cofres das esferas de governo, surge, assim, a competência dos respectivos Tribunais de Contas.
Tendo em vista que os recursos do PFEC serão destinados pela STN aos fundos estaduais e municipais componentes do sistema constitucional de repartição de receitas (FPE e FPM), depreende-se que o controle externo dessas verbas será exercido segundo a mesma regra de competência aplicável aos demais recursos transferidos pela União aos Estados, Municípios e ao DF.
Nesses casos, a prestação de contas é feita perante os respectivos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), dos Municípios (TCMs), onde houver, e do Distrito Federal (TCDF), conforme entendimento do próprio TCU, proferido no Acórdão nº 977/2017-Plenário.
ASCOM TCE-RO