O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, na sessão administrativa da última quarta-feira (13), a resolução nº 1033/2015, que exige que cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, observe a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos. A normativa foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-RS desta segunda-feira (18).
O texto, que tem por objetivo dar efetividade às Diretrizes de Controle Externo estabelecidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no sentido de que os Tribunais de Contas do Brasil fiscalizem o cumprimento, pela Administração Pública, da ordem cronológica de pagamentos.
A medida busca assegurar o atendimento da legítima expectativa dos que firmam relação contratual com a Administração de receberem seu pagamento na sequência cronológica de exigibilidade, dispondo, também, sobre as hipóteses de inobservância da ordem de pagamento, mediante justificativa prévia, em cumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TCE-RS (Yngrid Lessa)