TCE-RS multa prefeito de Porto Alegre por descumprimento de decisão

Em sessão do Pleno desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) multou, em R$ 1,5 mil, o prefeito de Porto Alegre, José Alberto Reus Fortunati, pelo descumprimento de decisão da Corte que determinava a apresentação de plano de ação para a criação de vagas em escolas de educação infantil, em atendimento ao Plano Nacional de Educação (PNE).

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu por renovar o prazo de sessenta dias para que o prefeito apresente um plano de ação, com a delimitação das medidas, dos responsáveis e cronograma de implantação, para expandir a rede pública de educação infantil, garantindo o atendimento das crianças de 0 a 5 anos.

A multa, aplicada em valor máximo previsto em lei estadual, decorre do descumprimento da decisão anterior do Tribunal. Caso o prazo não seja observado novamente, a matéria deverá repercutir na análise das contas do administrador.

A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

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