Nota Técnica do CTE-IRB orienta ações de fiscalização na área da educação

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu a Nota Técnica (NT) nº 06/2020 aos Tribunais de Contas com recomendações e sugestões visando ao acompanhamento e à fiscalização das ações desenvolvidas pelos entes públicos quanto ao fornecimento de alimentação escolar, à oferta de atividades remotas, à transparência das ações, ao retorno às aulas presenciais e ao acolhimento psicológico dos estudantes e familiares.

A NT considera a relevância da matéria e os possíveis retrocessos no processo educacional, sobretudo na aprendizagem dos alunos, bem como a possibilidade de prorrogação do período de suspensão das atividades escolares presenciais. De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, o acompanhamento das ações de forma concomitante tem caráter preventivo e estimula os gestores a adotarem providências visando à redução dos impactos negativos causados pelas ações necessárias ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

Ao todo, a NT sugere a verificação de 67 questões sobre o fornecimento de alimentação escolar, oferta de atividades remotas, preparo para o retorno às aulas presenciais, acolhimento psicológico dos estudantes e familiares e transparência das ações na área da educação.   Entre as questões estão as medidas sanitárias que serão implementadas para garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários nos estabelecimentos de ensino e no transporte estudantil; ações para mitigar o impacto emocional da comunidade escolar; as providências adotadas na área pedagógica; além das ferramentas de comunicação usadas para informar o público e o planejamento para o atendimento dos alunos que migraram da rede privada.

O CTE-IRB recomenda ainda que, além das ações de fiscalização, os Tribunais de Contas propiciem espaços dialógicos e de articulação com Poderes, órgãos, entidades e conselhos, além de organizações da sociedade civil, famílias e estudantes, com objetivo de adotar medidas preventivas e construir ambientes de segurança jurídica. Acesse aqui a integra da NT:

https://projetoscte.irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Nota-Tecnica-CTE-IRB-no-06-2020.pdf

Texto: Priscila Oliveira