O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o Executivo de Porto Alegre se abstenha de assinar acordo referente às obras do entorno da Arena do Grêmio, ficando impedida, consequentemente, a concessão de habite-se relativo aos empreendimentos Liberdade I e Liberdade II abrangidos pelo referido ajuste.
A decisão é do conselheiro Cezar Miola, relator de Inspeção Especial que apura fatos ocorridos nos exercícios de 2012 a 2018 referentes às exigências de compensação ambiental e urbana necessárias para viabilizar a conclusão do empreendimento “Complexo da Arena do Grêmio”. O pronunciamento foi proferido ao ensejo das novas tratativas entre o Executivo de Porto Alegre e empresa responsável pelos empreendimentos em construção no entorno da Arena, nas quais o agente privado compromete-se a implementar parte das medidas compensatórias antes referidas mediante a liberação de habite-se para os mencionados empreendimentos.
Na cautelar, o conselheiro acolheu a manifestação produzida pela área técnica do Tribunal, reconhecendo a existência de indicativos de irregularidades na redução de medidas mitigatórias prevista no acordo, bem como nas garantias oferecidas pela empresa, as quais seriam executadas no caso de descumprimento dos compromissos a serem assumidos.
Segundo o conselheiro, não se está indevidamente a colocar obstáculos à execução ou ao prosseguimento de necessárias obras públicas. Pondera que, muito embora seja desejável que as medidas em debate sejam efetivamente realizadas, não pode o controle externo “concorrer para ‘solução’ que pouco resolva” e esteja a serviço de algum interesse exclusivamente privado.
O gestor tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos complementares, juntando documentação que entender pertinente.
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Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/TCE-RS%20suspende%20acordo%20referente%20a%20obras%20no%20Complexo%20da%20Arena%20do%20Gr%EAmio