TCE-SC define regras para o exercício de atividades técnicas fora das suas dependências

IMG_5987Com o objetivo de aumentar a produtividade na análise de processos, reduzir os custos operacionais e proporcionar melhoria da qualidade de vida dos servidores, o Tribunal de Contas de Santa Catarina criou a possibilidade de trabalho a distância em seu quadro de pessoal. A estimativa é que este serviço entre em execução a partir do segundo semestre deste ano. As regras estão regulamentadas na Resolução N. TC-0111/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 25 de maio.
Ser servidor efetivo no exercício de atividades de auditoria, inspeção ou de instrução de processos de controle externo é requisito necessário para a autorização dessa modalidade de prestação de serviços, situação que não se aplica àqueles que ocupam função de chefia ou estejam em estágio probatório no cargo. O número de servidores para trabalharem fora das dependências do TCE-SC não poderá ultrapassar a 30% dos lotados em cada unidade.
O técnico autorizado a trabalhar à distância terá que seguir uma série de regras estabelecidas na norma. A principal delas está relacionada à produtividade, que deverá ser superior àquela definida para os que executarem as mesmas atividades de forma presencial. Além disso, terão que ser cumpridos os prazos e ser comunicada ao coordenador qualquer ocorrência que possa comprometer esse cumprimento. Ainda deverá ser informado previamente, à chefia, eventual afastamento da cidade nos dias e horários de expediente.
É de responsabilidade do servidor manter equipamentos de informática e recursos de acesso à Internet compatíveis com as necessidades e que não comprometam a meta de produtividade estabelecida, e meios de contato, como telefones — fixo e celular — e correio eletrônico. Os custos, inclusive com materiais de expediente, transporte pessoal ou de processo, ficarão a cargo dos que forem destacados para este tipo de trabalho.
O descumprimento das metas de produtividade, de prazos para a apresentação dos trabalhos, a qualidade insatisfatória dos relatórios, além da avaliação de conveniência administrativa da instituição, são alguns dos motivos que levam a suspensão da autorização do serviço fora das dependências do TCE/SC.
De acordo com a norma, essa modalidade de serviço ocorrerá a título de experiência, por um período de até 12 meses, devendo ser realizadas avaliações mensais dos resultados auferidos. A prática não constitui direito do servidor e está vinculada à análise de necessidade, conveniência e oportunidade, a cargo da administração da instituição.