TCE-SC disciplina a remessa de prestação de contas e o envio de dados relativos a atos de gestão

tce-scO Tribunal de Contas de Santa Catarina estabeleceu critérios para a organização e a apresentação da prestação de contas anual de governo e contas anual de gestão dos administradores e o detalhamento do conteúdo dos relatórios e demais demonstrativos indispensáveis à sua formalização. A Instrução Normativa N. TC-020/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 9 de setembro, fixou também regras relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico, a ser feita pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos, no âmbito estadual e municipal.

A norma irá substituir a Resolução N. TC-16/1994, que será revogada — além de outras que também disciplinam a matéria — a partir de 1º de janeiro de 2016. Produzirá efeitos a partir da data estabelecida para apresentação da prestação de contas relativas ao exercício de 2016. “O modelo proposto está fortemente calcado na tecnologia da informação, na medida que exige o encaminhamento a este Tribunal de todos os demonstrativos e relatórios por meio eletrônico, via Sistema e-Sfinge Web, com uso de certificação digital”, registrou o presidente Luiz Roberto Herbst, na exposição de motivos.

De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo conselheiro Herbst, a regulamentação referente à remessa de prestação de contas pelos gestores públicos e ao envio de informações e dados relativos a atos de gestão ao TCE/SC permaneceram inalteradas ao longo dos últimos 20 anos, “fato que por si só justifica a revisão” da resolução que normatizava a matéria.

Na mesma linha de pensamento, o relator do processo PNO 15/00361671, conselheiro Herneus De Nadal — substituído pela auditora Sabrina Nunes Iocken quando o processo foi apreciado —, registrou em seu voto que “a proposta apresentada pretende inovar no encaminhamento das Prestações de Contas de Gestão a este Tribunal, que deverá ocorrer por meio eletrônico, assim como se dá com as Prestações de Contas Anuais de Prefeitos”.

A elaboração da instrução normativa é uma das iniciativas priorizadas no Plano de Ação doPlanejamento Estratégico do Tribunal para o exercício de 2015, conforme disposto na Portaria nº 0184/2015. O trabalho foi coordenado pela equipe de gestão de projetos da Presidência e contou com a intensa participação das unidades técnicas do Tribunal, em especial da Diretoria de Controle dos Municípios e da Diretoria de Controle da Administração Estadual.

Inovações

As principais inovações e adequações destacadas pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst na exposição de motivos são: ampliação das informações sobre as contas anuais de governos (Governador e Prefeitos) e de gestão de unidades jurisdicionadas; definição do conteúdo mínimo do relatório de gestão do titular; definição do conteúdo do relatório do controle interno; disciplinamento da prestação de contas de consórcios públicos e entidades representativas de municípios e câmaras, integralmente mantidas com recursos públicos; disciplinamento da prestação de contas de organização social que firmar contratos de gestão com o Poder Público e de organização da sociedade civil de interesse público que celebrar termo de parceria com a administração; além da definição das atribuições das unidades de controle interno no apoio ao controle externo, exigência constitucional.

O presidente do TCE/SC apontou um avanço significativo: a norma determina que a unidade gestora disponibilize a prestação de contas na Internet, com todo seu conteúdo, “contribuindo para a consolidação do princípio republicano da transparência e do controle social”, enfatizou Herbst ao ressaltar que a medida também auxiliará o controle externo por meio de denúncias e representações.

Do Exame de Gestão

         De acordo com a Instrução Normativa, o exame da gestão dos administradores públicos, passíveis de julgamentos pelo Tribunal de Contas, se dará por meio de prestação anual de contas de gestão ou por processos específicos de fiscalização de atos e contratos administrativos e de auditoria de regularidade ou operacional, de ofício ou mediante denúncias ou representações.

         Nem todas as prestações de contas encaminhadas anualmente por meio informatizado serão autuadas e examinadas pelo TCE/SC. O quantitativo a ser examinado considerará os critérios de amostragem; indicadores; materialidade, relevância, risco, oportunidade e temporalidade; relevância dos apontamentos em relatórios do sistema de controle interno ou dos resultados dos procedimentos de fiscalização deflagrados pela Corte de Contas. Além desses, será considerada a capacidade operacional dos órgãos de controle da estrutura do Tribunal.

         Conforme a Instrução Normativa, caberá ao relator do processo, por sua iniciativa ou por provocação do órgão de controle ou do Ministério Público junto ao Tribuna, em razão da presença de elementos vinculados aos critérios adotados para a seleção, determinar o exame da prestação de contas.

Saiba mais:

Prestação de Contas Anuais de Governo – Governador e Prefeitos Municipais
Conjunto de informações abrangendo de forma consolidada a execução dos orçamentos de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente público federado. Visa demonstrar os resultados alcançados no exercício, em relação às metas do planejamento orçamentário e fiscal e ao cumprimento de limites constitucionais e legais, para julgamento do Poder Legislativo, sobre as quais o Tribunal de Contas emite parecer prévio.
 
Prestação de Contas Anual de Gestão – Administradores Públicos
Relatório anual elaborado pelo titular da unidade jurisdicionada, contendo informações sobre a atuação da unidade no cumprimento das suas finalidades. Visa demonstrar a execução da programação orçamentária e o cumprimento das metas fiscais, além de permitir uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do responsável pela unidade jurisdicionada durante um exercício financeiro.

Fonte: Instrução Normativa N. TC-0020/2015