Os municípios sergipanos que almejam destinar recursos públicos para a realização de festividades no Carnaval devem estar atentos às determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE). Por meio da sua Resolução nº. 280, a Corte enfatiza só ser justificável o gasto nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante.
O dispositivo impõe total proibição para municípios em estado de calamidade pública e uma série de restrições aos municípios em estado de emergência. Mesmo para os demais, é exigido o envio de informações ao Tribunal até o último dia do mês subsequente ao da realização da festa.
“O Poder Executivo Municipal deve observar os princípios da razoabilidade e da economicidade, com os gastos sendo devidamente caracterizados e justificados”, afirma o conselheiro presidente Clóvis Barbosa de Melo.
Conforme o conselheiro, os gestores devem ter cautela “para não comprometer o orçamento da administração em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura”.
Na Resolução do TCE consta que os administradores devem demonstrar as despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos servidores e com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar, realizadas nos dois meses antecedentes ao da realização do evento.
Entre os demonstrativos exigidos estão: os convênios, parcerias e contratos firmados com entidades públicas e/ou privadas; as receitas públicas auferidas pelo Município originadas de patrocinadores; os procedimentos de licitação e de contratos; e as despesas realizadas com o evento festivo.
A não apresentação da documentação exigida no prazo fixado ensejará aplicação de multa ao responsável.
Para conhecer a Resolução TC nº. 280 na íntegra basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado e clicar na opção “Resoluções”.