Objetivando o intercâmbio de informações de interesse recíproco, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) celebraram um convênio na manhã desta terça-feira, 10, no gabinete do conselheiro presidente, Carlos Alberto Sobral. Na ocasião, estiveram presentes o delegado Fábio Menezes Souza e Silva e o delegado adjunto André Ricardo Santana Passos, ambos integrantes da Receita Federal do Brasil em Aracaju.
Assinado pelo presidente do TCE, tendo como testemunhas os representantes locais da Receita, o documento agora será remetido à sede da Secretaria da RFB, em Brasília. O convênio tem por objeto o fornecimento, ao TCE/SE, de informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas e econômico-fiscais agregadas dos órgãos públicos, constantes dos cadastros da RFB, e a facilitação das atividades de fiscalização da Receita no âmbito das Diretorias, Coordenadorias e demais unidades do TCE/SE.
“Este é um convênio de suma importância que visa a informação. Vamos repassar à Receita informações que constam no Sisap sobre gestores e em contrapartida o Tribunal terá informações de fatos de interesse da fiscalização desta Casa, desde que não protegidas por sigilo fiscal. Então eu considero isso um marco. A Receita, como qualquer órgão de controle, é sempre bem vinda nesta Casa. A razão do convênio é essa: cada vez mais incrementar a informação”, destacou o conselheiro Carlos Alberto Sobral.
Entre as informações a serem fornecidas pela Corte de Contas, quando solicitadas pela RFB, estão relatórios e demais documentos – tais como empenhos, notas fiscais, contratos, pagamentos e outros – relativos às prestações de contas dos órgãos e entidades das administrações Estadual e Municipais que sejam jurisdicionados ao TCE/SE.
Já o Tribunal terá acesso ainda a informações referentes a autos de infração e multas aplicadas por descumprimento da legislação tributária ou aduaneira, relativas à condição de contribuinte dos órgãos da administração direta do Estado, dos Municípios de Sergipe e das respectivas autarquias e fundações públicas, objetivando a apuração de responsabilidade do gestor público e possível ressarcimento do dano ao erário.
“A Receita vai obter informações do Sisap, informações de prestações de contas do estado, dos municípios, enfim, de todos os órgãos jurisdicionados, e o Tribunal receberá informações sobre CPF e CNPJ, bem como informações sobre autos de infração e multas aplicadas pela Receita com o objetivo de apurar a responsabilidade dos gestores públicos e fazer a cobrança da reparação ao erário quando for o caso”, colocou o delegado Fábio Menezes Souza.
A expectativa é que o convênio proporcione um controle maior sobre os gastos públicos. “Todos os convênios que a Receita firma têm a intenção de conseguir informações e repassar informações – desde que não sejam protegidas por sigilo fiscal – que proporcionem aos órgãos de fiscalização um maior controle sobre os gastos públicos”, acrescentou o delegado adjunto André Ricardo.