O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) realizou, nesta segunda-feira (29/9), uma fiscalização ordenada em 371 escolas – 262 municipais e 109 estaduais – localizadas no interior e litoral do Estado, e na região Metropolitana de São Paulo, para inspecionar – em tempo real – as condições da alimentação escolar oferecida aos alunos da rede pública de Ensino. A ação ocorre, simultaneamente, em 270 municípios.
A ação, considerada a maior fiscalização ordenada realizada pelo TCE sobre o tema, ocorrerá das 8h00 às 16h00, de forma concomitante, com vistorias ‘in loco’ realizadas por 382 Auditores de Controle Externo da Corte, com apoio remoto do Conselho Regional de Nutrição/3ª Região. Os trabalhos poderão ser acompanhados ‘em tempo real’ por meio de uma central de monitoramento que pode ser acessada pelo link: http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard
O objetivo da fiscalização é verificar as condições de preparo e distribuição da alimentação escolar; identificar os tipos de alimentação oferecida e sua frequência; observar a presença de nutricionistas na elaboração/supervisão dos cardápios, recepção de insumos e preparo das refeições.
Ao longo do dia, os auditores do TCE também irão avaliar o armazenamento dos produtos utilizados na alimentação escolar, bem como as práticas de higiene adotadas no preparo, verificar a infraestrutura das cozinhas, despensas e refeitórios, além dos equipamentos e utensílios utilizados e observar a atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
Fiscalizações Ordenadas
Realizadas desde 2016 pela Corte de Contas paulista, as ‘fiscalizações ordenadas’ ocorrem de forma surpresa – nas quais os agentes de fiscalização saem a campo, de maneira concomitante e em tempo real – para avaliar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos. Ao longo de 9 anos já foram realizadas 52 ações.
As ‘fiscalizações ordenadas’ consistem no deslocamento de agentes para inspecionar ‘in loco’, diversas áreas da Administração como transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos, segurança, praias e rios, entre outras.
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Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-SP