Em sessão de Pleno realizada no dia 04/07/2018, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu dois alertas ao governador Fernando Pimentel e um ao procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, que extrapolaram o índice de 90% do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para gastos públicos relativos à despesa total com pessoal e à Dívida Consolidada Líquida. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta do relator das contas do governador de 2018, José Alves Viana.
O assunto foi julgado em dois processos. O primeiro (nº 1047570) foi relativo à despesa total com pessoal e resultou em dois alertas, um deles direcionado ao “Governador do Estado de Minas Gerais, Exmº Sr. Fernando Damata Pimentel, em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, “c”, da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal – a qual representou, na data-base 30/04/2018, 48,12% da Receita Corrente Líquida, conforme demonstrado no Relatório de Gestão Fiscal acostado à fl. 01-v”. Pelo mesmo motivo, o procurador-geral recebeu um alerta pelo gasto de 1,83% da Receita Corrente Líquida.
Já no processo seguinte (nº 1047571) o tema foi a Dívida Consolidada Líquida. Ficou assim o alerta emitido: “Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Exmº Sr. Fernando Damata Pimentel, em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal da LRF, relativo à Dívida Consolidada Líquida – a qual representou, na data-base 30/04/2018, 91,83% do referido limite, conforme informação técnica acostada às fls.01/01-v”.
Os alertas serão publicados no Diário Oficial de Contas (DOC) e também comunicados por oficial instrutivo.
ASCOM TCEMG