TCEMG flexibiliza contabilização de verbas do Fundeb por causa dos problemas financeiros de Minas Gerais

Os atrasos de repasses financeiros do Estado de Minas Gerais para os municípios levaram o Tribunal de Contas estadual (TCEMG) a flexibilizar a contabilização de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Tribunal decidiu na quarta-feira (12/12/2018) que, “diante da excepcional situação vivida pelo Estado de Minas Gerais, é possível que o município, desde que esteja devidamente justificado, transfira as verbas do Fundeb, recebidas em atraso do Estado de Minas Gerais, para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do Fundeb, vedada a utilização de recursos vinculados a convênios”.

No mesmo processo (Consulta nº 1047710), o Tribunal determinou que “a reposição dos recursos do Fundeb para as contas de origem do município que foram desprovidas deve ocorrer no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais”.

Os sete conselheiros do tribunal aprovaram, por unanimidade, o parecer do relator, atual vice-presidente da Corte Mauri Torres, em resposta a uma consulta eletrônica formulada pelo prefeito de Moema, Julvan Rezende Araújo Lacerda, que também é o atual presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM). O relator justificou a importância da decisão, alegando que “o tema é de tal relevância para o interesse público que, a meu ver, merece a apreciação por esta Corte, especialmente diante dos impactos causados aos municípios e que podem afetar milhões de cidadãos mineiros que dependem das escolas públicas”.

A área técnica opinou, em relatório incorporado ao voto do relator, que “em consequência da crise supra referida, o Estado vem deixando de repassar para os municípios mineiros parcelas de ICMS, bem como parcelas do Fundeb relacionadas ao ICMS”. E acrescentou que “tal conduta do Estado, além de contrariar a legislação específica da matéria, tem obrigado os municípios a utilizarem recursos de fonte própria para pagamento de despesas empenhadas nas fontes do Fundeb”.

Diretoria de Comunicação Social do TCEMG