TCEMG mantém portaria do Detran-MG que regula registro de financiamento de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão de Pleno realizada ontem (23/01/2019), decidiu por unanimidade revogar a medida cautelar que suspendia os efeitos da Portaria nº 1.440/2018 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), envolvendo registro de contratos de financiamento de veículos. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo, Durval Ângelo, tomada em recursos de autoria de empresas que se sentiram prejudicadas pela decisão anterior.

A portaria que recuperou sua validade “tem por objeto estabelecer os procedimentos para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos”. Quando foi publicada, ela revogava a Portaria Detran/MG nº 251/2017 e outras que eram vinculadas.

A Portaria nº 1.440/2018 foi suspensa na sessão de 07/11/2018 pelo Plenário desta Corte, após o julgamento da Denúncia nº 1054154, apresentada por Infosolo Informática S.A. contra o Detran-MG. A Infosolo estava credenciada pela portaria anterior para atuar no setor. Os três agravos julgados na última sessão do TCE foram apresentados pelas empresas Tecnobank Tecnologia Bancária S.A. e Tecnol Sistemas de Automação S.A. e pelo Estado de Minas Gerais.

Advogados representando a empresa denunciante e os agravantes fizeram a defesa dos interessados. Entre as questões levantadas estavam uma vedação de participação da Tecnobank e a exigência da apresentação de apólice de seguro de responsabilidade civil no valor igual ou superior a R$ 3 milhões de reais.

O relator Durval Ângelo informou que a área técnica do TCE concluiu que “a análise dos apontamentos da empresa denunciante não apontou irregularidades passíveis de justificar a concessão de medida cautelar de suspensão da Portaria nº 1.440/2018” e também entendeu que a manutenção da cautelar poderia prejudicar o Detran “já que se trata de um serviço essencial para as suas atividades”.

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