Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCEMG multa dois ex-prefeitos que deixaram de instalar tomada de contas especial

Dois ex-prefeitos de Minas Gerais foram multados em quatro mil reais, cada um, por não terem instalado um procedimento denominado “tomada de contas especial”, descumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado. Os ex-gestores Max Oliveira dos Santos (Inhaúma) e Agripino Botelho Barreto (Serra dos Aimorés) terão que pagar a multa com recursos próprios. A decisão foi tomada pelo colegiado principal da Corte, o Tribunal Pleno, em sessão realizada ontem (30/01/2019).

O ex-prefeito de Inhaúma encaminhou ao Tribunal, em 19/08/14, o relatório de uma auditoria contratada pelo município em 2013, que identificou irregularidades nas contas de governo e de gestão do prefeito anterior, relativas ao exercício de 2012. Os conselheiros decidiram que caberia ao gestor instaurar uma tomada de contas especial para “apurar os fatos abordados pelo relatório de auditoria”. A decisão não foi cumprida e o ex-prefeito, em ofício ao Tribunal, alegou “ter encontrado dificuldades para cumprir a determinação, vez que todos os servidores procurados para integrar a comissão o recusaram, por envolver investigação de fatos relacionados ao ex-prefeito”.

Outros ofícios reiteraram a determinação do Tribunal de Contas, mas o ex-prefeito alegou motivos diferentes para o não cumprimento. Na análise da questão, o Tribunal entendeu que, no caso do alegado “desconforto pessoal dos servidores”, cabe ao gestor “exercer sua autoridade constitucional, reestabelecendo a hierarquia, inclusive com recurso aos instrumentos disciplinares previstos em lei”. Quanto às demais justificativas, entendeu que “não houve qualquer comprovação das circunstâncias alegadas, tampouco demonstração de qualquer providência na esfera funcional/disciplinar”.

O Tribunal também decidiu intimar o atual prefeito de Inhaúma “para instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos tratados no relatório de auditoria e encaminhá-la a este Tribunal no prazo de 120 dias, sob pena de responsabilização solidária”.

Já o ex-prefeito de Serra dos Aimorés recebeu, em 2013, uma determinação da Primeira Câmara do TCEMG para a instauração de uma tomada de contas especial para apuração dos fatos tratados em uma representação (denúncia), mas não instaurou o procedimento. Além de multar o ex-prefeito, o Tribunal também decidiu intimar o atual prefeito para “instaurar a TCE para apurar os fatos tratados na representação nº 886492 e encaminhá-la a este Tribunal, sob pena de responsabilização solidária”.

Os dois casos tiveram como relator o próprio presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, e seus votos foram aprovados por unanimidade.

ASCOM TCE-MG

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