A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, em sessão desta terça-feira (20/08), decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana que suspendeu o Processo nº 098/2019 – Pregão Eletrônico nº 036/2019 – Edital nº 049/2019, da Prefeitura de Contagem/MG. A licitação tem por objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa ou consórcio de empresas para fornecimento dos equipamentos, elementos de comunicação e serviços para implementação de rede pública inteligente no município de Contagem”, com valor estimado em R$ 113 milhões.
O conselheiro José Alves Viana, relator da Denúncia nº 1.071.615, afirmou, em seu voto, que “considerando a plausibilidade da alegação da denunciante de que seria inadequada a utilização do sistema de registro de preços na licitação em tela, haja vista ser possível a definição prévia do quantitativo demandado pelo Poder Público, bem como a incompatibilidade do prazo de validade da ata de registro de preços com a prestação de serviços continuados, entendo por atendido o requisito da probabilidade do direito, bem como caracterizado o perigo de dano consubstanciado na possibilidade de assinatura de contratos com base na Ata de Registro de Preços. Presentes, portanto, os pressupostos necessários à concessão da cautelar pleiteada pelas denunciantes”.
Em uma análise inicial, a 2ª Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em seu relatório, considerou procedentes os apontamentos relativos à inadequação da utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para o objeto licitado. “O objeto da licitação em análise, além de não se tratar de um serviço comum, não respeita os demais requisitos exigidos para se enquadrar na possibilidade da utilização do SRP. Não foi cumprida a exigência referente à divisibilidade do objeto, uma vez que não há demanda de itens isolados”.
A unidade técnica reforçou, ainda, que “há uma aglutinação de serviços distintos que envolvem a troca de luminárias por LED, a implantação de softwares de videomonitoramento, a operacionalização da conectividade pública (instalação de pontos de Wi- Fi), o desenvolvimento de aplicativo para atender às funções demandadas pela Municipalidade e a disponibilização de um veículo para a contratante como apoio à fiscalização. Esses serviços exigem fornecimento de materiais com especificidades distintas, além de mão de obra qualificada e especializada em diferentes áreas. Nesse contexto, essa Unidade Técnica entende que há margem para a divisão do objeto licitado e, por isso, não foram satisfeitos os critérios de divisibilidade do objeto para possibilitar o uso do SRP no caso”.
A decisão do conselheiro relator foi seguida na íntegra pelos outros componentes da Primeira Câmara, os conselheiros Sebastião Helvecio e Durval Ângelo. Os responsáveis pelo edital do certame, o secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos de Contagem, João Batista dos Mares Guia, e a pregoeira e presidente da Comissão de Registro de Preços, Marta de Souza Freitas Cássio, têm cinco dias para encaminhar ao TCEMG cópia da publicação da suspensão do Pregão Eletrônico nº 036/2019, sob risco de multa individual de R$ 5 mil.
Contato: Diretoria de Comunicação Social do TCEMG – 3348-2370