TCE/SC adota Plenário Virtual para apreciação de processos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, nesta quarta-feira (11/12), o processo normativo (PNO 19/00717961) que implementa o Plenário Virtual na Instituição. Com o uso da tecnologia, serão realizadas sessões do Tribunal Pleno em ambiente eletrônico, semanalmente, com início às 17 horas de quarta-feira e com término às 17 horas da terça-feira da semana seguinte.

De acordo com a Resolução N. TC-154/2019, a primeira sessão virtual deverá ocorrer em até 120 dias, contados da data da publicação da norma que alterou o Regimento Interno no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), prevista para ocorrer em 17 de dezembro. Mas as reuniões presenciais das segundas-feiras, das 14 às 18 horas, ficam mantidas e serão destinadas aos processos complexos que necessitam de amplo debate ou que possuam maior relevância para a sociedade catarinense.

Na exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca que a iniciativa está em consonância com o compromisso de modernização e inovação das ações da atual gestão, amparado no suporte de ferramentas de tecnologia da informação. Tanto que foi incluída no Plano de Ação da Corte catarinense para os exercícios de 2019 e 2020.

O presidente está convicto que a utilização do ambiente eletrônico para o julgamento de processos colaborará para a celeridade e a tempestividade processual; a simplificação dos procedimentos; a redução de formalismos; e, sobretudo, a desoneração substancial das sessões presenciais. “Ademais, será possível racionalizar o tempo despendido durante as sessões de julgamento, bem como otimizar a função desempenhada pelo Tribunal, resultando em trabalhos mais ágeis, dinâmicos e mais efetivos, de que tanto a sociedade espera de nós”, acrescentou no documento.

Durante a sessão desta quarta-feira (11/12), o conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca — relator do processo em razão da licença para tratamento de saúde do conselheiro César Filomeno Fontes —, apontou que o uso da tecnologia vem cada vez mais sendo acentuado, inclusive para a realização de sessões.

Tal modelo já foi adotado com sucesso pelos Tribunais de Contas dos Estados do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e pelo Supremo Tribunal Federal. E, na semana passada, foi a vez do TCE de Rondônia.

Segundo o responsável pelo projeto, servidor Rafael Queiroz Gonçalves, a implantação do Plenário Virtual prevê a simulação de algumas sessões eletrônicas, para que todos os atores envolvidos — entre eles, conselheiros, conselheiros-substitutos, MPC, assessores de gabinetes, Secretaria-Geral — estejam preparados para utilizar a plataforma.

Gonçalves salienta que o uso da ferramenta envolverá a execução de diversos procedimentos. Entre eles, ressalta a inclusão de processos em pauta, consulta à pauta, pedidos de sustentação oral, que antecederão as sessões virtuais; pedidos de vista por membros do corpo deliberativo, retirada de pauta de processo que precisa ser transferido para sessão presencial, que ocorrerão durante as sessões; e o encaminhamento de cada processo de acordo com as decisões relatadas após as sessões.

Como as sessões presenciais, as virtuais poderão ser acompanhadas pelo público — jurisdicionados, procuradores, servidores e cidadãos em geral — pelo Portal da Instituição, assim que o serviço for implantado, no ano que vem. Durante elas, será possível visualizar o quórum, as declarações de impedimento ou suspeição, os pedidos de vista, por exemplo.

Sistemática

Conforme disposto na resolução, a composição da sessão virtual será registrada pela Secretaria Geral. Para fins de quórum, serão considerados os conselheiros — inclusive o presidente — e os conselheiros-substitutos convocados que acessarem o Plenário Virtual, por meio de login e senha ou de Certificado Digital e-CPF.

A relação dos processos constantes da pauta das sessões virtuais estará disponível para consulta no Portal do TCE/SC – serviço Pautas. Até o encerramento — às 17 horas da terça-feira seguinte —, o relator poderá retirar matérias de pauta.

Nos processos deliberados, o voto do conselheiro ou conselheiro-substituto convocado e a proposta de voto do conselheiro-substituto ficarão disponíveis de forma pública após o fim das sessões.

Na exposição de motivos, o presidente Adircélio ainda ressalta que o Plenário Virtual permitirá que os conselheiros-substitutos, mesmo quando não convocados, apresentem contribuições, “dando-lhes ‘voz’, por assim dizer, ao propiciar a possibilidade de conversão de pauta (da virtual para a presencial) por iniciativa de qualquer um deles, visando favorecer o debate e a reflexão tão salutares às composições colegiadas”.

Sessões virtuais x presenciais

Processos pautados para sessão virtual serão transferidos para a presencial quando houver manifestação de qualquer conselheiro, conselheiro-substituto ou de representante do Ministério Público de Contas. Mas alterações que não impliquem mudança do encaminhamento proposto poderão ser apresentadas no ambiente eletrônico e acatadas pelo relator. Neste caso, a matéria é adiada automaticamente para a sessão virtual seguinte para apresentação do voto e manifestação dos demais membros do plenário.

Em caso de solicitação de vista, o processo será retirado de pauta e encaminhado ao conselheiro revisor, devendo ser devolvido à Secretaria Geral para retorno ao plenário até a segunda sessão seguinte. Tal prazo poderá ser prorrogado por mais duas sessões, desde que haja justificativa do conselheiro-revisor antes do seu vencimento.

Ocorrendo apresentação de declaração de voto ou voto divergente, o processo deverá ser incluído na pauta da sessão presencial imediatamente subsequente. Neste caso, o conselheiro ou conselheiro-substituto convocado que já houver proferido voto em ambiente virtual, por ocasião da transferência do julgamento para a sessão presencial, deverá renovar ou modificar seu voto.

Outra situação que importa a apreciação de matérias em reunião presencial é a ocorrência de sustentação oral. Nesses casos, se o processo já tiver sido programado para a sessão virtual, e o pedido feito até 24 horas antes do seu início, deverá ser automaticamente retirado de pauta e encaminhado ao relator para inclusão na presencial.

Segundo a Assessoria da Presidência, o projeto foi construído coletivamente, a partir do diálogo entre a Administração Superior, os gabinetes, a Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação, a Diretoria Geral de Controle Externo, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Geral, que apresentaram subsídios para a elaboração do texto da Resolução N. TC-154/2019.

Crédito da foto: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).

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