TCE/SC aprova plano de ação da SJC para melhorar gestão do sistema prisional

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou no dia 20 de junho, no seu Diário Oficial Eletrônico, decisão que aprova o plano de ação apresentado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) para atender uma série de determinações voltadas a melhorar a gestão, a segurança e as condições de ressocialização dos internos do sistema prisional do Estado. O plano tem natureza de compromisso firmado entre o TCE/SC e a SJC e o cumprimento das medidas propostas será monitorado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), do órgão de controle externo.

complexo penitenciário do Estado em São Pedro de Alcântara 2A superlotação, a falta de cálculo do custo mensal por preso e de informações sobre a reincidência e a carência de recursos humanos — agentes penitenciários e profissionais da área da saúde e assistência social — estão entre os problemas   apurados por auditoria operacional do Tribunal, que deverão ser resolvidos, pela Secretaria, com a implementação do plano de ação.

De acordo com a decisão do Pleno (n. 0327/2016), a Secretaria terá até o dia 31 de agosto de 2016 para encaminhar o primeiro relatório de acompanhamento do compromisso assumido, ao TCE/SC. A partir da entrega desse documento, será autuado processo de monitoramento para a avaliação do cumprimento dos termos e prazos do plano de ação, aprovado na sessão do Pleno de 6 de junho.

O plano de ação apresentado pela SJC contempla uma série de providências que buscam atender as 10 determinações e a recomendação que constam da decisão (nº 5509/2014), de 8 de dezembro de 2014, quando o Tribunal de Contas apreciou o resultado da auditoria operacional que avaliou a gestão do sistema penitenciário do Estado (Saiba mais 1). Além de medidas já em curso, foram relacionadas várias atividades com conclusão prevista até o fim de 2017.

As ações

Para enfrentar a superlotação e atender as necessidades do sistema carcerário, a  Secretaria  informou a existência de um cronograma de obras. De acordo com o plano,  seriam geradas  2.529 vagas no sistema do Estado, em seis unidades prisionais, até janeiro de 2016. Essas unidades estariam em construção ou reforma quando o documento foi apresentado ao TCE/SC e respeitariam as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária (CNPCP), quanto à acessibilidade, bem como aos atuais padrões de segurança.

A Secretaria apontou outras cinco obras, incluídas no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 e no Orçamento/2015, cuja previsão de execução vai até janeiro de 2017, com a oferta de mais 1.524 vagas no sistema. Também há a indicação de outras seis obras, em fase de planejamento e sem prazo de execução definido.

Concluídas as obras, conforme prevê a SJC, seria atendida também a determinação quanto à alocação dos presos provisórios e definitivos, observando o regime prisional e a divisão por gênero. A expectativa da Secretaria é de que ocorra a extinção de unidades mistas e a diminuição “significativa” do déficit de vagas.

Com a publicação da portaria GABS/SJC nº 0148, de 20 de março de 2015,  que classifica as unidades administrativas e os respectivos centros de custos do sistema prisional, a SJC pretende viabilizar o cálculo do custo mensal por preso do sistema. A norma orienta sobre como inserir as informações e originar despesas nos sistemas financeiro, de folha de pagamento de pessoal, materiais e estoque. Dessa forma, seria possível quantificar os custos individualizados de cada unidade do sistema prisional, como estabelece a Resolução n. 06/2012 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), em cumprimento a mais uma determinação do TCE/SC.

Quanto à falta de registro dos índices de reincidência apontado pela auditoria operacional da DAE, a Secretaria assinala a criação de um mecanismo para identificação dos presos nessa condição no Sistema de Identificação e Administração Penal (I-pen). O sistema já estaria sendo alimentado pelas unidades prisionais, o que permitiria à SJC informar os dados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em atenção à recomendação do Tribunal.

Entre as demais medidas, a Secretaria registra o ingresso de 242 agentes penitenciários, por meio de concurso público realizado em 2013, e o envio de projeto de lei à Secretaria de Estado da Casa Civil, com o objetivo de ampliar o número desses cargos, de 2.100 para 4.200. No entanto, o plano de ação indica o total de 2.500 agentes. As medidas buscam resolver a carência de pessoal nas unidades prisionais administradas, integralmente, pela SJC, conforme apontou a auditoria operacional.

Diante da determinação de adequar o número de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social dos estabelecimentos penais — conforme resolução do CNPCP —, o plano indica a reforma e construção de nove unidades de saúde até o quarto trimestre de 2017 e a adesão do Estado ao Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Com a adesão do Estado ao PNAISP, os municípios passariam a ser os responsáveis pela assistência à saúde dos internos prisionais, inclusive com a disponibilização de medicamentos. Mas, ao lembrar que a participação dos municípios é facultativa, o relator do processo (RLA – 1200527337), auditor substituto de conselheiro Gerson Sicca, destacou na fundamentação de sua proposta de voto que as ações de promoção, proteção e garantia da saúde não se transferem direta e integralmente a esses entes. Entre as atribuições dos Estados, citou a adequação do ambiente prisional às condições de salubridade e de implementação do Plano Nacional, além da adaptação das unidades para atender pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas.

Prioridade

Com base na proposta do relator, o Pleno ainda determinou tramitação preferencial a todos os processos — editais de licitações, contratos, denúncias, representações,  auditorias — sobre o sistema e unidades prisionais catarinenses na Corte de Contas.

Sicca defendeu a iniciativa em razão de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. “O instituto significa a urgência em lançar o problema nas agendas dos atores institucionais, como pauta de primeira grandeza”, alertou.

Seguindo a linha de decisão do Supremo, o relator considerou oportuna a agilização das atividades do grupo de trabalho criado pela SJC para interpretar as regras que delimitam a destinação dos recursos dos fundos penitenciários e para subsidiar o Executivo na elaboração de projeto de lei sobre a matéria. Na mesma direção, sugeriu regime de urgência para tramitação de eventual projeto de lei sobre o assunto no âmbito do Legislativo Estadual.

“É de bom tom lembrar a necessidade de serem os fundos penitenciários — os rotativos e o estadual —  acertadamente empregados, evitando subutilizações, contingenciamentos, rigores burocráticos desprovidos de razão de ser”, salientou o auditor substituto de conselheiro, ao defender  prioridade ao atendimento das finalidades precípuas de cada um desses fundos. Para ele, é preciso impulsionar as modificações legais e regulamentares para garantir a coordenação entre as demandas das unidades prisionais e o regime de aplicação dos recursos depositados nos fundos rotativos.

Ciência

O TCE/SC dará ciência da decisão, dos relatórios da área técnica, da proposta de voto do relator e do plano de ação, aprovado pelo Pleno, ao governador João Raimundo Colombo, ao presidente do Tribunal de Justiça, José Antônio Torres Marques, ao procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, aos secretários da Justiça e Cidadania, Ada Lili Faraco De Luca, e da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, além do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José.

A ciência ao titular do Judiciário estadual foi proposta por auditor substituto de conselheiro Gerson Sicca em razão das atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização daquele poder, criado pela Resolução TJ nº 7/2016 (GMF/TJSC). Entre elas, estão a articulação e integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades voltadas à inserção social de egressos do sistema carcerário ou em cumprimento de penas e medidas alternativas.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ADPF nº 347, também será comunicado sobre o resultado da auditoria operacional (RLA — 1200527337) e o teor das decisões da Corte de Contas catarinense no âmbito da matéria.

Auditorias Operacionais

O resultado da auditoria operacional no sistema prisional do Estado e de demais auditorias da mesma modalidade, que avaliam programas e  ações governamentais, pode ser visualizado no Portal do TCE/SC (http://www.tce.sc.gov.br/). Na aba “Outros Serviços”, no rodapé da homepage, em “auditorias Operacionais”, estão disponíveis os relatórios da área técnica, e, em “Publicações/Auditorias Operacionais”, podem ser acessados os relatórios resumidos.

Saiba mais 1: As determinações e a recomendação do TCE/SC

Determinações:

1. Calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário catarinense e em cada estabelecimento penal;

2. Disponibilizar vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário, respeitando a natureza do estabelecimento (regime e gênero);

3. Obedecer a destinação dos estabelecimentos penais quando da alocação do preso provisório e definitivo, respeitando a divisão por gênero;

4. Adequar a quantidade de agentes penitenciários à população carcerária dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e definitivos em regime fechado, na proporção mínima de um agente para cinco presos, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);

5. Adequar o número de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e em regime fechado, na proporção de um profissional para cada 500 presos, definida pelo CNPCP;

6. Limitar a capacidade máxima dos futuros estabelecimentos penais ao disposto na Resolução nº 09/2011 do CNPCP;

7. Realizar a manutenção corretiva e preventiva das unidades do sistema prisional, no tocante à infraestrutura, equipamentos de segurança e sistema de incêndio;

8. Observar os padrões de construção e de segurança atualmente adotados, na elaboração de projetos básicos de obras de unidades prisionais;

9. Adotar providências para o exato cumprimento da Lei de Execuções Penais no Complexo Penitenciário da Trindade;

10. Garantir tratamento igualitário aos presos do sistema de cogestão e de administração direta, especialmente quanto à assistência material e à saúde previstos nos arts. 12 e 14 da lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

1. Medir os índices de reincidência da população carcerária catarinense e informar os resultados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen).

Fonte: Decisão nº 5509/2014 (RLA-12/00527337), de 8/12/2014, publicada no DOTC-e  nº 1.619, de 19/12/2014.