TCE/SC começa a utilizar sistema eletrônico de auditoria

O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibilizou, em seu Portal na internet (www.tce.sc.gov.br), o Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), voltado ao gerenciamento de informações, inconsistências e indícios de irregularidades que possam prejudicar a regular gestão governamental, com vistas à sua solução de forma tempestiva e preventiva. “Essa ferramenta irá contribuir para ampliar o papel fiscalizador e aprimorar a gestão pública”, enfatiza o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao acrescentar que o sistema também permitirá maior agilidade para a solução de situações identificadas no cruzamento de dados, reduzindo, dessa forma, a necessidade de autuação de processos de controle externo.

Instituído pela Instrução Normativa N. TC-25/2019 — publicada na página 1 da edição do Diário Oficial Eletrônico da Corte catarinense de 31 de julho —, o SGTA deverá ser utilizado obrigatoriamente pelas unidades que integram a administração direta e indireta dos poderes e órgãos estaduais e municipais fiscalizados pela Instituição. De acordo com ofício enviado aos controladores internos, deverão ser cadastrados os usuários que irão atuar como supervisores e analistas em cada área de tipologias, como recursos humanos, compras, licitações, contratos, previdência. Para tanto, basta acessar a Sala Virtual do TCE/SC e utilizar a senha pessoal no Sistema de Gestão de Identidades (SGI).

“Tal providência é essencial para o recebimento, análise, confirmação e apresentação de esclarecimentos para cada uma das situações encaminhadas pelo Tribunal aos controladores internos”, afirma o diretor de Informações Estratégicas (DIE), auditor fiscal de controle externo Nilsom Zanatto, no documento. Explicações detalhadas sobre o funcionamento do SGTA podem ser obtidas no manual publicado em http://manual.tce.sc.gov.br/SGTA/. Em caso de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato com o serviço de Service Desk da Diretoria de Tecnologia da Informação da Corte de Contas, por telefone, no número (48) 3221-3818, ou pelo e-mail [email protected], para os esclarecimentos necessários.

No ofício enviado, o diretor da DIE informa que os resultados da primeira tipologia, sobre situações relativas à existência de falecidos na folha de pagamento, serão encaminhados, em breve, via Sistema, depois da análise das informações pelas diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), unidades diretamente ligadas ao trabalho. Ainda na correspondência, Zanatto solicita empenho dos controladores no acompanhamento da análise e do cumprimento dos prazos para apresentação de respostas às situações verificadas. “A atuação dos controladores internos é fundamental para que essa forma mais célere de atuação da fiscalização exercida pelo Tribunal seja exitosa e para evitar a aplicação de penalidades”, alerta. Segundo ele, neste primeiro momento, receberão um alerta com as conclusões os 59 entes municipais e as 17 unidades estaduais com indícios de problemas.

A Instrução Normativa N. TC-25/2019 salienta, em seu artigo 7º, que se as ocorrências registradas no Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria contiverem evidências de prejuízo ao erário, o responsável pelo órgão de controle interno deverá dar ciência à autoridade administrativa competente para instauração imediata de procedimento administrativo, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária. Caso os gestores não adotem tais medidas ou se elas forem insuficientes para a solução, não prestem as informações ao TCE/SC, ou, ainda, se a situação em exame revelar gravidade, o artigo 8º autoriza a constituição de processo de controle externo para confirmação de irregularidades, imputação de débito — devolução de recursos — ou aplicação de multas.

O SGTA foi objeto de abordagem no XIX Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, evento de capacitação dos gestores públicos de prefeituras e câmaras de vereadores dos 295 municípios catarinenses promovido pela Corte de Contas em 9 regiões do Estado durante o mês de julho. Na oportunidade, representantes do Tribunal ressaltaram que o órgão ou a entidade deverá disponibilizar a resposta às ocorrências registradas no Sistema em 10 dias, prazo que poderá ser prorrogado mediante a demonstração da inviabilidade de seu cumprimento, conforme, inclusive, exposto no livro-texto produzido com as orientações repassadas.

Conforme o material, as diretorias técnicas competentes do TCE/SC farão o acompanhamento das respostas aos registros e poderão acolher as justificativas e proceder ao arquivamento da ocorrência registrada; sugerir correções; solicitar informações complementares; proceder ao monitoramento da ocorrência; ou propor ações de controle e fiscalização. O Tribunal de Contas aposta no uso da ferramenta para intensificar a importância da atuação do controlador interno em apoio ao controle externo.

 

Saiba mais: O Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA)

Desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás, o SGTA é uma ferramenta de monitoramento e controle dos gastos governamentais.

 

Disponibilizado em ambiente web, o sistema possibilita encaminhar aos responsáveis pelo controle interno informações, inconsistências e indícios de irregularidades gerados a partir de trilhas que integram a matriz de risco do TCE/SC e extraídos por meio do cruzamento de diversas bases de dados, internas e externas ao Tribunal.

 

Com isso, permite que o controlador interno avalie e confirme ou não os resultados e, se for o caso, adote as providências necessárias.

Fonte: Livro-texto do XIX Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal

 

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