TCE/SC fixa prazo para prefeitura garantir acessibilidade e segurança em creches da Capital

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu reiterar determinações já exaradas pelo Pleno e fixou o prazo de 90 dias para a prefeitura de Florianópolis apresentar um plano de ação — providências, prazos e responsáveis — voltado à solução de irregularidades relacionadas às condições de manutenção e segurança e ao atendimento de quesitos de acessibilidade em creches do município. O descumprimento de normas de acessibilidade na sinalização tátil de alerta, em rampa de acesso a refeitório e na posição de portas e de barras de sanitários, além da falta de calçada, desagregação de concreto em edificação e rachaduras em muro de parque são exemplos de situações encontradas pelo Tribunal.

A decisão (n. 0021/2019), emitida na sessão desta segunda-feira (28/1), estabelece que a prefeitura terá também 90 dias para providenciar “imediatamente” a manutenção dos extintores que estão com a validade vencida nas creches inspecionadas pelo Tribunal. Ainda deverão ser encaminhados os projetos preventivos de incêndio aprovados pelo Corpo de Bombeiros e atestados de vistoria atualizados. Os prazos para a adoção das iniciativas começam a ser contados a partir da publicação da deliberação, programada para ocorrer na edição de 1º de março, do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).

O Pleno alerta a prefeitura, na pessoa do prefeito Gean Loureiro, quanto à “imprescindível tempestividade e diligência no cumprimento das determinações” da Corte de Contas sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica da Instituição (Saiba mais 1).

O processo relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, teve origem em representação (REP-1500459051) formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC), acerca de supostas irregularidades nas creches de Florianópolis. A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência da decisão, do relatório e voto da relatora e dos Relatórios DLC nºs 150/2017 e 116/2018 à procuradora-geral do MPC-SC Cibelly Farias, ao Ministério Público de Santa Catarina, à Prefeitura Municipal de Florianópolis, à Procuradoria Jurídica e ao Controle Interno do município e aos demais interessados.

Acessibilidade

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) realizou inspeções em 10 creches da Capital, em maio de 2017. A equipe técnica selecionou aquelas que apresentavam maiores problemas, a partir dos indícios de irregularidades relatados na representação do MPC-SC (Saiba mais 2). Em seu relatório, a DLC reconhece que o estudo sobre as condições de acessibilidade nas unidades educativas sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e o Termo de Referência voltado à contratação de empresa para adequá-las às normas — registrados nos autos pela prefeitura —, demonstram a intenção de corrigir as situações apuradas, mas “não exterioriza os principais elementos de um plano de ação”, conforme determinou a decisão anterior (n.0924/2017), publicada no DOTC-e de 27 de fevereiro de 2018.

Também sobre a acessibilidade, a equipe técnica destaca, considerando Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a prefeitura e o Ministério Público do Estado, que todas as creches inspecionadas pelo Tribunal já deveriam ter o “selo ouro”, que leva em conta a circulação interna e externa, sanitários, escadas, calçadas, rampas, elevadores, bebedouros e sinalização tátil, visual e sonora, entre outros itens.

Quanto às instalações preventivas de incêndio, a diretoria técnica assinala que a informação da prefeitura sobre a execução de projetos preventivos de incêndio deve ser corroborada pela apresentação de documentos que comprovem o cumprimento da decisão.

Diante dos problemas verificados pelo TCE/SC nas instalações físicas das creches, a prefeitura informou, nos autos, que adotara um sistema informatizado de manutenção predial para o controle dos serviços e a contratação de empresas para atender esse tipo de demanda. No entanto, o relatório da DLC considera, a exemplo das situações relacionadas à acessibilidade, a necessidade da apresentação de um plano de ação que estabeleça a programação dos serviços de manutenção, com a definição de prazos, ações e respectivos responsáveis, conforme já havia determinado a deliberação anterior do Pleno.

Com base no relatório de inspeção (n. 150/2017), a decisão n. 0924/2017, emitida pelo Pleno em 2017, destacava que os problemas constatados pela equipe técnica demonstravam a omissão da prefeitura no cumprimento das normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida — Lei n. 10.098/2000 e Decreto n. 5.296/2004 — e da competência constitucional de conservação do patrimônio público e manutenção dos programas de educação infantil.

Saiba mais 1: Os principais pontos da decisão

1. Reiterar as determinações constantes do item 6.3 da decisão n. 0924/2017 do Tribunal Pleno, com o estabelecimento do prazo de 90 dias, para que a prefeitura de Florianópolis comprove ao TCE/SC o cumprimento das referidas determinações.

2. Alertar a prefeitura de Florianópolis, na pessoa do seu atual prefeito, da imprescindível tempestividade e diligência no cumprimento das determinações exaradas pelo Tribunal, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 70, inciso VI e § 1º, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC).

Fonte: Decisão n. 0021/2019/ REP-1500459051

Saiba mais 2: As creches inspecionadas pelo TCE/SC

1. Creche Ingleses

2. Creche Ilha Continente

3. Creche Machado de Assis;

4. Creche Monsenhor Frederico Hobold

5. Creche Elisabete Nunes Anderle

6. Creche Nossa Senhora Aparecida

7. Creche Mateus de Barros

8. Creche Altino Dealtino Cabral

9. Creche Vicentina Maria da Costa Laurindo

10. Creche Caetana Marcelina Dias.

Fonte: Relatório DLC-116/2018/ REP-1500459051

Crédito das fotos: Equipe de auditoria da DLC.