O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) aprovou, na última quinta-feira (08), instrução normativa que define regras para o envio de prestações de contas mensais ao órgão por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) em 2017.
A norma traz mudanças no preenchimento de dados sobre Natureza da Receita Orçamentária e Deduções de Receitas, e passa a exigir a inclusão de outros valores, como Renúncias de Receitas e Restituições. Essas atualizações estão ligadas ao aprimoramento da análise de prestações de contas e à convergência com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP.
O presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, explica que a constante atualização e aperfeiçoamento do SIM fazem parte das atividades anuais do TCM, e o resultado é fruto de trabalho conjunto entre com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Associação dos Municípios do Ceará (Aprece) e União dos Vereadores do Ceará (UVC)”.
O SIM consiste na padronização da formatação dos dados das prestações de contas mensais para que as informações das administrações de prefeituras e câmaras sejam registradas em meio informatizado e enviadas ao TCM-CE.
Além de ser uma ferramenta para a atividade de fiscalização, o sistema permite a disponibilização dos dados recebidos no Portal da Transparência dos Municípios (http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia), para acesso da sociedade e demais órgãos de controle.
A diretora de Fiscalização do TCM-CE, Telma Escóssio, ressaltou a importância das inovações: “Estamos desenvolvendo novas e mais eficientes formas de realizar o controle externo, pois TCM-CE, Município e sociedade somos parte do mesmo processo, que é a administração pública.