Comissões que descumprirem as recomendações poderão ficar sujeitas a fiscalizações extraordinárias.
Nos municípios onde não forem concretizadas reeleições, os gestores em exercício, juntamente com aqueles que forem eleitos, deverão formar equipes de transição para realizarem a transferência de informações e documentos necessários à continuidade administrativa. Esses grupos precisam estar atentos a regras de composição e funcionamento que acabam de ser definidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).
A norma do Tribunal foi aprovada nesta quinta-feira (29) e será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do órgão. A iniciativa tem o objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações de modo a assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos. Caso haja violação, fiscalizações extraordinárias poderão ser feitas nos municípios para apuração de possíveis irregularidades.
O presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, esclarece que “o correto funcionamento dessas comissões previne uma série de situações que podem ocasionar a desaprovação de contas tanto daqueles que estão saindo da administração quanto daqueles que estão assumindo cargos”.
A comissão de transição deverá apresentar e disponibilizar informações, documentos, atos e instrumentos de planejamento, programas e projetos dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, documentos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais, bem como cópia eletrônica de todos os arquivos existentes em banco de dados.
Dentre os documentos e informações que deverão ser entregues à comissão, estão demonstrativos de saldos financeiros disponíveis e de restos a pagar, relação de compromissos financeiros de longo prazo, inventário atualizado dos bens patrimoniais, eventuais folhas de pagamento em atraso, situação de possíveis dívidas com regimes de previdência, e relação de obras paralisadas.
Concluídos os trabalhos, as equipes de transição deverão elaborar e assinar relatório acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental. Esse material deve ser enviado ao TCM-CE até 31 de janeiro do próximo ano.