TCM-CE realiza pesquisa sobre uso da lei de acesso à informação

TCMpesquisParaVerComoMunicípiosUsamLeiDeAcessoAinformação500x200O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) pretende conhecer mais e melhor  sobre o perfil dos municípios cearenses no que diz respeito às atividades de atendimento ao cidadão e disponibilização de informações públicas. Para isso, está fazendo levantamento junto a todas as Prefeituras e Câmaras de vereadores. Ao final, deverá traçar um quadro atualizado que possa ser útil  à verificação de como as regras que tratam do assunto estão sendo cumpridas e como isso  ajudará na tomada de decisões que corrijam as imperfeições.

“Esse trabalho”, de acordo com o presidente do órgão, conselheiro Francisco Aguiar, “tem o firme propósito de trazer mais segurança às administrações locais no que diz respeito ao cumprimento de requisitos legais que precisam ser considerados para o funcionamento adequado de mecanismos de transparência à disposição da população”. “A transparência é um ícone incorporado à administração pública”, acrescentou, “que está definitivamente firmado nas práticas de rotina dos atos oficiais”.

A pesquisa, já em andamento, é feita com a aplicação de questionário enviado aos executivos e legislativos municipais e dá destaque à indagação sobre estrutura e funcionamento de Ouvidorias e mecanismos de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). O estudo, além de servir como subsídio na orientação e acompanhamento dos referidos procedimentos, contribuirá,  igualmente, para abrir caminho à instalação de ouvidorias nos municípios que ainda não possuem tal canal de interlocução com a sociedade.

Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria

A Lei 12.527 de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, exercer essa garantia, sem necessidade de apresentação de motivos.

Como previsto na Lei, os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual e municipal, ficam obrigados a disponibilizar informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, exceto as hipóteses de sigilo estabelecidas em lei.

Para viabilizar os objetivos da LAI, o TCM-CE conta com uma Ouvidoria, onde os cidadãos podem, além de solicitar informações, comunicar irregularidades, fazer reclamações, sugestões, elogios e reivindicações em relação aos serviços prestados pelos gestores públicos municipais e pelo próprio Tribunal.

Todas as demandas recebidas pela Ouvidoria são registradas, analisadas e encaminhadas às unidades internas para adoção de providencias cabíveis a cada caso apresentado. Depois de recebida a resposta da área responsável, elas são repassadas ao solicitante por aquele setor.

O formulário poderá ser acessado por meio de link e código de acesso enviado por e-mail aos prefeitos e presidentes de Câmara.

Para esclarecimentos de dúvidas os gestores podem ligar para o número 162 (gratuito de telefones fixos), (85) 3218-1522, (85) 3218-1303 ou pelo e-mail ouvidoria@tcm.ce.gov.br.