O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) já sabe o que mais preocupa os gestores públicos municipais cearenses em suas tarefas de cada dia. Isso foi identificado em levantamento das consultas que são feitas por prefeitos, vereadores, secretários e servidores municipais, dirigidas à Coordenadoria de Assistência Técnica aos Municípios (Cotem), unidade integrante do Departamento de Assistência Técnica e Planejamento (Datep) da instituição.
Cem delas foram especialmente escolhidas por serem de maior relevância. Tudo isso foi tabulado formando um quadro completo de perguntas e respostas que vão auxiliar esses agentes a ter uma visão mais exata de que forma devem ser conduzidos os diversos atos de sua responsabilidade.
Esse conjunto forma uma espécie de guia sobre o que deve ser feito para que sejam restritas as possibilidades de erros, desconformidades e interpretações equivocadas que possam gerar situações tendentes a comprometer a regularidade de suas prestações de contas.
“Em sua política permanente voltada para a prestação de orientação aos municípios, envolvendo todos os aspectos ligados aos atos administrativos”, afirma o presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, “essa nova ferramenta assume papel muito especial, pois leva em consideração aquilo que, de fato, faz parte do conjunto de dúvidas que geram insegurança na tomada de decisões. Na verdade, estamos oferecendo uma espécie de guia, capaz de possibilitar a ultrapassagem de problemas potenciais, com o mínimo de risco e o máximo de segurança legal”.
Em meio às cem questões se destacam as seguintes, por serem as que apresentam o mais elevado grau de solicitações de resposta do TCM:
– Quais os critérios para a concessão de diárias para os Poderes Executivo e Legislativo Municipais?
– Há limitação ao acesso de informações e documentos para os servidores do Controle Interno? Havendo sonegação de informações, qual o procedimento a ser tomado?
– O princípio da transparência obriga o gestor a divulgar informações analíticas sobre a execução orçamentária e financeira da receita e da despesa públicas?
– É legal a acumulação de mais de um cargo público?
– Como pode a sociedade interagir e realizar o controle social nos procedimentos licitatórios?
Para o titular da Datep, Zivaldo Júnior, a cartilha é um instrumento de melhoria de gestão, tornando público qual é o entendimento técnico do Tribunal sobre essas questões mais corriqueiras. “Eu diria que esse documento é como se fosse uma cartilha de bolso, para que o gestor veja, antes de executar uma atividade, qual é a orientação do Tribunal sobre o assunto”, afirma Zivaldo.
O material está disponível no site do TCM-CE (www.tcm.ce.gov.br), dentro do menu “Orientações”, e também será enviado via e-mail a agentes públicos e profissionais que prestam assessoria aos municípios em suas relações com o TCM, como advogados e contadores.