TCM e MP do Ceará listam 27 cuidados para evitar desmonte

img_8699As orientações serão enviadas a todos os prefeitos e presidentes de câmara para evitar a desestruturação das administrações neste final de mandato

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) iniciaram uma nova ação em conjunto dentro da parceria que mantêm para combater a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público neste ano de eleições, o chamado desmonte.

Os dois órgãos assinaram nesta segunda-feira (12) ofício circular que será enviado a todos os prefeitos e presidentes de câmara do estado alertando-os para cuidados que devem ter neste último ano de mandato. O objetivo da iniciativa é evitar atos que possam provocar o desequilíbrio das contas públicas e comprometer a continuidade e manutenção dos serviços prestados à sociedade.

O presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, ressaltou que “essa é uma oportunidade para que os atuais governantes revisem e fiquem atentos a procedimentos obrigatórios em último ano de mandato, principalmente, e não repitam falhas que, pelo histórico conhecido pelo TCM, receberão atenção especial do órgão nesse momento”.

“Nós já estamos preparados para que a sociedade cearense não venha arcar com esse pesado ônus, por isso, é de extrema importância que o TCM mostre o caminho para evitar esse tipo de ação”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios.

O documento indica 27 pontos de atenção cujo descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa, e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; recondução de dívidas a limites legais; atualização de inventário; não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e limitar a realização de despesas que possam resultar em restos a pagar.