Monitoramento do TCMRJ ganha reforço com robô desenvolvido para coletar e analisar dados
Os contratos assinados pela prefeitura do Rio para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus já somam R$ 142,9 milhões. O levantamento feito pelo TCMRJ, a partir de ferramenta que utiliza um robô para identificar todas as contratações emergenciais do município, constatou, até a semana passada (12/06), ao todo 17 termos e mais dois aditivos, fundamentados na Lei nº 13.979/2020. As aquisições de insumos hospitalares, álcool em gel para escolas, máscaras de tecido, cartões de benefício-alimentação e os serviços logísticos, como transporte de material, segurança e manutenção de hospital de campanha são os produtos e serviços que demandaram os maiores gastos.
Das 17 empresas favorecidas, quatro representam uma fatia de 80% do valor total. Só com a empresa chinesa China Meheco Corporation, para o fornecimento de insumos médico-hospitalares, a prefeitura gastou mais de R$ 54,5 milhões. Os cartões eletrônicos do benefício alimentação entregues às famílias mais atingidas pelas medidas de distanciamento social, fornecidos pela Companhia Brasileira de Soluções e Serviços custaram ao município exatos R$ 36 milhões. A TAM Linhas Aéreas faturou mais de R$ 16,3 milhões pelo fretamento dos aviões utilizados para buscar respiradores, insumos e equipamentos de proteção individual comprados da China. E para o fornecimento de álcool em gel para as 11 Coordenadorias de Educação do Rio, a Transnogueira Comercio e Mercado Eireli cobrou mais de R$ 8,4 milhões.
Esse levantamento é uma amostra das informações contidas nos Painéis Covid, sistema desenvolvido pelo Núcleo de Gestão da Informação, da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCMRJ, que utiliza um robô capaz de coletar e trabalhar dados de diversas fontes sobre todas as contratações emergenciais realizadas pela prefeitura do Rio durante a pandemia e apresentá-los em gráficos de análise interativa. Os Painéis auxiliam o monitoramento diário das equipes de auditoria do Tribunal de Contas carioca sobre os contratos que estão sendo assinados de acordo com as regras da Lei nº 13.979, diferentes das previstas pela Lei de Licitações.
Este acompanhamento se concentra em evitar eventuais irregularidades, sobretudo em relação às possibilidades estabelecidas para aquisições em tempos de Covid-19, que incluem contratações diretas baseadas em projeto básico ou termo de referência simplificado, dispensa de estudos preliminares etc. A Lei nº 13.979 também permite que o gerenciamento de riscos poderá ser realizado apenas na fase de gestão contratual. E ainda, em casos excepcionais, o gestor poderá contratar empresa declarada inidônea, excepcionalmente, quando comprovada que ela é a única fornecedora do bem ou serviço desejado.
Arquivos para download
– Relatorio Painel COVID-19.pdf ( 4054 Kbytes )