TCU constata inconsistências em pagamentos de seguro-desemprego ao pescador artesanal

Pescador_albuferaSeguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) pode ter R$ 4,5 milhões de concessões irregulares. Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá indicar as providências a serem adotadas para revisar as inconsistências verificadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do pagamento do SDPA, atualmente gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Foram feitas auditorias em diversas bases de dados utilizadas na gestão dos pagamentos desse benefício, dentre as quais a relação dos cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP), a relação dos requerimentos do SDPA e a relação dos pagamentos realizados aos beneficiários do SDPA.

O SDPA é um benefício desenhado para o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Ele é utilizado quanto o pescador tiver que interromper a atividade devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso).

O TCU identificou 5.659 indícios de irregularidade no pagamento do benefício, de um total de 331.990 beneficiários no período analisado, abril a setembro de 2015, o que significa 1,7% de possíveis concessões irregulares. O montante é de R$ 4,5 milhões em possíveis concessões irregulares, ou seja, 0,6% dos R$ 723,7 milhões concedidos aos beneficiários no período.

Do total de indícios de irregularidades, 86,64% concentram-se em quatro estados: Pará, com 2.067, Maranhão, com 1.961, Bahia, com 598 e Amazonas, com 277 casos. Entre os municípios brasileiros com maior prevalência de possíveis irregularidades, 10 deles detêm cerca de 60% dos casos. Para o TCU, essa concentração em poucas localidades pode viabilizar uma ação rápida e eficaz em termos de elaboração de diagnóstico e correção de problemas por parte dos gestores do benefício.

O TCU determinou, assim, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que, em 180 dias, indique as providências que serão adotadas para revisar as inconsistências verificadas, bem como os controles necessários para reduzir ocorrências semelhantes no futuro.

O tribunal também recomendou ao ministério que estabeleça sistemática regular de compartilhamento da lista de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome e que promova auditoria nas bases de dados e nos sistemas que dão suporte à gestão do programa Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.