TCU: Controle de convênios federais apresenta inconsistências

Verificação no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) detectou mais de 20 mil indícios de ocorrências irregulares nos dados apresentados pelo sistema. Conhecido como Portal dos Convênios, o Siconv é o principal sistema utilizado pela União para controlar transferências voluntárias de recursos a Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. A base de dados do Siconv somava mais de 87 mil convênios em abril de 2012, totalizando R$ 68 bilhões.

Dos indícios levantados pelo TCU, mais 12 mil tratam de convênios sem apresentação de projeto básico ou termo de referência. A avaliação aponta, também, transferências para entidades inadimplentes com o poder público, para entidades cujos dirigentes tinham restrições perante o TCU e contratações de empresas com impedimentos perante a União. O relatório ressalta, ainda, falhas na prestação e na análise das contas das transferências voluntárias, presentes em 4.798 casos, e 38.321 registros de convênios sem parecer sobre o plano de trabalho cadastrado no sistema.

Como parte do trabalho de avalição, a auditoria cruzou dados da base do Siconv com de outros sistemas e cadastros, tais como CPF, CNPJ, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cadin).

O TCU determinou ao Ministério do Planejamento implantação de controles internos visando o aperfeiçoamento da gestão e do funcionamento do Siconv, bem como orientação aos responsáveis pelo cadastro e pela transferência de recursos sobre a adoção de procedimentos para reduzir o risco de novas desconformidades com a legislação.

O Ministério também recebeu recomendação para integrar o Siconv a outras bases de dados mantidas pela administração pública federal, com o objetivo de aprimorar os controles existentes sobre as transferências voluntárias realizadas pela União.

A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

Serviço:

Acórdão: 2550/2013-Plenário
Processo: TC 007.657/2012-9
Sessão: 18/09/13
Secom – DF
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

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