O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/TO) suspendeu os efeitos de uma decisão liminar que tentava impedir que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgasse auditorias e inspeções separadas das prestações de contas de prefeitos ordenadores de despesas.
Com a nova decisão, proferida nesta segunda-feira, 12, o TCE continua exercendo a competência de julgar as auditorias e inspeções em que os responsáveis são os prefeitos.
O assunto foi repercutido pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Severiano Costandrade, durante a abertura da Sessão Plenária desta quarta-feira, 13. “O presidente do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu os efeitos da liminar por entender que o cumprimento da decisão ora impugnada importa em indevida interferência no livre exercício das prerrogativas conferidas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas,” destacou Severiano.
Entenda o caso
Por meio da Resolução n. 510, de novembro de 2017, o Pleno da Corte de Contas decidiu sobrestar os processos de prestação de contas de ordenadores, também denominadas contas de gestão, recursos e ações de revisão. Ainda de acordo com decisão do TCE, os processos deverão permanecer sobrestados até o deslinde do recurso extraordinário 848826/STF, que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi impetrada uma Ação Anulatória de Ato Jurídico requerendo a suspensão da eficácia da Resolução acima mencionada, para impedir que o TCE separasse as auditorias e inspeções das prestações de contas dos prefeitos enquanto ordenadores de despesas. Com a nova decisão exarada e o reestabelecimento da Resolução n. 510/2017, a Corte de Contas mantem o julgamento dos processos decorrentes das citadas contas. Por força da decisão do TJ, as auditorias e inspeções continuarão sendo analisadas e julgadas pelo TCE.
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Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins