Por meio da Portaria nº 702/2014, a Secretaria do Tesouro Nacional estabeleceu regras para o recebimento dos dados da dívida pública interna e externa. As informações, referidas no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão ser inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi até 31 de janeiro de 2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com a posição de 31 de dezembro do exercício de 2014.
A partir do exercício de 2015, o Cadastro de Operações de Crédito (COC), que atualmente é homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN), será descontinuado, e as informações referentes à dívida pública deverão ser inseridas no Siconfi.
Convém lembrar que a não-homologação do CDP, até 31 de janeiro de 2015, implicará a paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Clique aqui para baixar a Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos abordados pela Portaria STN nº 702/2014.
Fonte: Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro)