Em decisão unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) converteu em Tomada de Contas Especial representação que aponta graves irregularidades na execução do contrato nº 02/2010, firmado entre a Secretaria do Esporte (Sesporte) e a Construtora CHC Ltda. O convênio tem como objeto a construção de uma piscina semiolímpica, na Vila Olímpica do bairro Messejana, em Fortaleza, em regime de empreitada por preço unitário.
Seguindo a relatora do processo nº 02268/2013-2, conselheira Soraia Victor, o colegiado votou pela conversão do feito em TCE, durante sessão ordinária desta terça-feira (5/4), devido à existência de graves irregularidades na implementação de diversas fases (projeto básico, aditivos, execução e operação da obra), que levaram ao abandono do equipamento, atualmente sem condições de uso pela população e em processo de deterioração, com dando ao erário.
Serão citados, de forma solidária, os responsáveis pelo contrato por parte da Sesporte, do Departamento Estadual de Rodovias (DER), bem como da Construtora CHC Ltda., para que no prazo de 30 dias apresentem defesa quanto ao dano ao erário, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou, reconhecendo o débito, recolham a quantia original de R$ 642.133,43 aos cofres estaduais.
O gestor à época e o atual Secretário do Esporte do Ceará serão comunicados da decisão desta Corte de Contas.