Tribunais precisam indicar representantes ao Colegiado Nacional de Controle Externo do IBS

Os Tribunais de Contas precisam indicar, preferencialmente até esta sexta-feira (12), um conselheiro e um conselheiro substituto para atuar no Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou ofício aos TCs relativo à medida.

O Sistema Tribunais de Contas, por meio art. 40 da Lei Complementar 227/2026, foi designado para fiscalizar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), criado pela Reforma Tributária. Além dos conselheiros e conselheiros substitutos, o Ministério Público de Contas também indicará nomes para compor o grupo.

Quanto aos auditores de controle externo, o ofício enviado também solicita que os indicados e as futuras indicações atendam ao conceito previsto no critério 1.4.1 do MMDI-TC, qual seja, ingresso no cargo mediante concurso público específico de nível superior para o exercício de atribuições de auditoria, fiscalização e instrução, devendo o Tribunal de Contas promover a substituição da indicação caso esse requisito não esteja preenchido.

Entenda

O sistema tributário brasileiro, historicamente marcado pela complexidade e pela chamada “guerra fiscal” entre os entes federativos, vivencia um momento de profunda transformação com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma da tributação sobre o consumo.

A reforma tem como objetivo central a simplificação do modelo vigente, destacando-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Essa nova sistemática aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais, promovendo maior transparência, eficiência econômica e melhoria do ambiente de negócios.

Nesse novo contexto, ganha relevância a instituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade pública responsável pela arrecadação e distribuição do tributo entre estados e municípios. Sua atuação exigirá elevado nível de capacidade técnica, governança eficiente e mecanismos robustos de prestação de contas.

Como inovação institucional, lei complementar atribuiu aos Tribunais de Contas a competência para exercer o controle externo do CGIBS de forma coordenada, compartilhada e colegiada, inaugurando um novo paradigma para o sistema de controle no Brasil.

Surge, assim, o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS (CNCE-CGIBS), composto por um conselheiro, um conselheiro substituto e auditores de controle externo de cada um dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais.

A atuação dos auditores de controle externo, por sua vez, ocorrerá no âmbito das atividades de fiscalização, auditoria e instrução relacionadas ao controle externo do CGIBS, inclusive quanto à análise de receita, licitações, prestação de contas, recursos e demais matérias que venham a ser submetidas ao CNCE-CGIBS.