O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) decidiu emitir ofícios, ontem (11/7), durante reunião plenária, aos gestores inadimplentes da Assembleia e de 44 órgãos e entidades municipais, para que enviem, até o dia 30/9/18, as informações obrigatórias em atraso sobre a folha de pagamento. Esses dados compõem o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAP-MG), usado, entre outras finalidades, para detectar o acúmulo ilegal de cargos públicos. A advertência foi deliberada durante análise do processo 1.047.594 (Assunto Administrativo), relatado pelo presidente Cláudio Terrão.
Os conselheiros salientaram que o novo limite de envio é impreterível, “sob pena de aplicações das sanções previstas no artigo 85 da Lei Orgânica deste Tribunal”. Esse dispositivo autoriza o TCEMG a aplicar multas aos responsáveis por contas públicas. De acordo com a Superintendência de Controle Externo, essa inadimplência pode “ensejar a aplicação de multa pelo não encaminhamento de informações a que (os gestores) estão obrigados por força de ato normativo, além de configurar obstrução ao exercício do controle externo”.
Os órgãos oficiados estavam inadimplentes em 18 de junho deste ano, por falta de dados referentes a 2017. De acordo com as instruções normativas 4/15 e 1/17 do TCEMG, os dados relativos à folha de pagamento dos órgãos e entidades estaduais e municipais mineiros devem ser enviados mensalmente.
Veja os órgãos e gestores oficiados
João Cerqueira – Coordenadoria de Jornalismo e Redação