Tribunal de Contas do Ceará aprova Instrução Normativa que regulamenta Sistema Ágora

Aprovada por unanimidade a Instrução Normativa nº 01/2018, que dispõe sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual. O processo nº 03610/2019-1 foi relatado pela conselheira Soraia Victor, durante sessão plenária realizada na terça-feira (28/5).

Coube à Conselheira Relatora coordenar, em 15/5, Audiência Pública para discussão do teor da Minuta da IN, em observância ao art. 3º da Lei Orgânica do TCE, com a nova redação dada pela Lei nº 16.819/2019, publicada no DOE de 09/01/2019. A audiência contou também com a presença do procurador de Contas, José Aécio Vasconcelos Filho, do secretário-geral, José Teni Cordeiro Júnior, e o do diretor de Controle de Contas Francisco Cláudio Ferreira Reis, além de servidores do Tribunal e de interessados inscritos que fizeram uso da palavra.

Em relação ao prazo de envio das prestações de contas, Soraia Victor destacou que há regras legais e regimentais que possibilitam a solicitação de prazo, desde que fundamentado. Ela reforçou também que todas as informações solicitadas são relevantes ao trabalho da fiscalização e o sistema Ágora está apto a receber os dados.

“Entendo que estas informações são muito relevantes para a análise das contas e houve um ano de preparação para que essas informações fossem organizadas e efetivamente encaminhadas ao TCE. Vale a pena informar que alguns órgãos, mesmo sendo facultativo, disponibilizaram as referidas informações no Ágora,” reforçou a Conselheira. O Tribunal fez ao longo dos meses de abril e maio uma série de cursos de capacitação para os jurisdicionados, no sentido de dirimir dúvidas e divulgação das melhorias propostas no Sistema Ágora.

Após o posicionamento da Secretaria de Controle Externo em relação as demandas solicitadas na Audiência Pública, ocorreram duas alterações quanto ao conteúdo da Minuta de Instrução Normativa, relacionadas aos responsáveis pela assinatura eletrônica dos documentos.

“Art. 16 Caso a unidade técnica competente verifique a inconsistência de informações ou documentos obrigatórios no exame preliminar das peças processuais, poderá requerer o saneamento junto ao responsável pelo envio dos documentos, a ser realizado dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis.”

As alterações aprovadas valerão para as prestações de contas em 2020, referentes ao exercício 2019.

Acesse a íntegra do Relatório/Voto sobre a Instrução Normativa nº 01/2018.

Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3640-tribunal-de-contas-aprova-instrucao-normativa-que-regulamenta-sistema-agora