Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) Waldir Neves Barbosa, Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral, juntamente com o procurador de contas do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, julgaram nesta terça-feira (09/09) o total de 88 processos, sendo 24 irregulares. O total das multas foi de 2.047 Uferms (R$ 39.159,11) e o montante de R$ 99.013,10 foi impugnado.
O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 42 processos de prestações de contas, sendo 16 considerados irregulares e não aprovados. O conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Aquidauana, no processo nº TC/26228/2011. O Ordenador de Despesas à época, Fauzi Muhamad Abdul (Ex-prefeito), não apresentou documentos que comprovassem a liquidação da despesa de R$ 59.544,02, paga à empresa Jano Luis Camargo Lemos & Cia Ltda., que fornecia gêneros alimentícios para atender aos processos sociais da gerência municipal de desenvolvimento social e economia solidária de Aquidauana. A quantia sem comprovação fiscal deve ser restituída aos cofres públicos em um prazo de 60 dias, além disso, o ex-prefeito ainda recebeu uma multa de 200 Uferms (R$ 3.826,00) por irregularidade contratual entre o município e a empresa alimentícia prestadora de serviços.
No processo n° TC/18147/2012, o procedimento de execução financeira entre o Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo e a empresa Gráfica e Papelaria Olímpica Ltda. foi declarado irregular. O ex-prefeito, Antônio Cavalcante, não explicou divergências nos valores de liquidação e pagamento das despesas. Nos documentos apresentados à Corte de Contas, o total das despesas pagas representava o valor de R$ 126.391,00, mas o total das despesas liquidadas era de R$ 125.791,00, ou seja, não foi comprovado o destino dos R$ 600,00 declarados a mais na prestação de contas. O conselheiro votou pela impugnação da quantia de R$ 600,00 e ainda aplicou 150 Uferms em multa, que corresponde a R$ 2.869,50.
O conselheiro Waldir Neves Barbosa considerou oito processos irregulares dos 18 analisados. De acordo com o processo n° TC/115424/2012, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vicentina, Francisco José da Cruz, e o vereador à época, Eduardo Costa da Silva, deverão ressarcir R$ 7.756,56 ao erário municipal por pagamento de subsídios acima dos limites constitucionais. O município de Vicentina possui 5.901 habitantes, de acordo com o censo IBGE 2010, assim o subsídio máximo dos vereadores deve corresponder a 20% dos deputados estaduais, a quantia exata de R$ 2.476,81. O ex-vereador Eduardo Costa da Silva deve restituir aos cofres públicos R$ 1.478,28, e Francisco José da Silva, R$ 6.278,28, além de pagar uma multa de 50 Uferms (R$ 956,50) pela prática de ato com infração à Constituição Federal. O conselheiro ainda recomendou aos antigos e atuais vereadores que observem com mais atenção os Ordenamentos Jurídicos Pátrios norteadores da Administração Pública, buscando a prevenção de erros semelhantes.
Dos 28 processos relatados pelo conselheiro Ronaldo Chadid não rejeitou nenhum, apenas aplicou uma multa de 4 Uferms (R$ 76,52) ao prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, pelo descumprimento do prazo de encaminhamento dos documentos à Corte de Contas. O procedimento licitatório e o contrato administrativo firmado entre a Prefeitura Municipal de Anastácio e a empresa Pharmafenter – Farmácia de Manipulação Ltda. atende a todos os requisitos solicitados pela legislação brasileira, sendo considerado plenamente regular, porém o envio da documentação expirou em quatro dias, por isso o responsável recebeu a multa.
Fonte: Ascom TCE-MS/ Aurélio Marques