1ª Câmara do TCE-PB aprova contas da Câmara de Santa Cruz e rejeita as da Agência de Desenvolvimento de CG

Reunida na manhã desta quinta-feira (08), em sessão ordinária, por teleconferência, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 33 processos, entre prestações de contas, licitações e contratos, inspeções especiais, recursos e atos de aposentadorias e pensões. Na oportunidade foram aprovadas as contas de 2019 da Câmara Municipal de Santa Cruz, e rejeitadas as da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande, referentes a 2017, na gestão do sr. Nelson Gomes Filho. Ainda cabe recurso.

O relator do processo TC 04639/18 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, aprovado à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, entendeu por encaminhar peças dos autos ao Ministério Público Estadual, e Federal – tendo em vista a origem dos recursos. A Câmara fixou uma multa de R$ 5.000 ao gestor e determinou a realização de inspeção especial para apurar responsabilidades e possíveis danos ao erário. “Foi criado um órgão híbrido, não havendo delimitação de suas ações”, disse o relator, reiterando que a Agência agiu como uma imobiliária, negociando imóveis, especificamente em relação ao Complexo Residencial Aluísio Campos.

Irregular – A Câmara julgou irregular o processo licitatório realizado pela prefeitura de Santa Cruz (proc.02918/19), visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos municipal. No voto, o relator, conselheiro Nominando Diniz, aplicou uma multa de R$ 7.000 ao gestor e apontou vícios insanáveis nos procedimentos, especificamente em relação a termos aditivos aos contratos, deixando o gestor de atender as determinações do TCE.

Acumulação – A Corte decidiu notificar o atual prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, solicitando as providências cabíveis, a respeito de acumulação de cargos, empregos e funções públicas de dezenas de servidores da municipalidade. Na decisão (proc. 17592/13), o TCE cobra a regularização dos atos desde o ano de 2013, sem providências definitivas pelo ex-prefeito Romero Rodrigues, referente a 289 processos pendentes, segundo o relator, e apesar de várias notificações o problema continua a persistir. A Câmara fixou multa de R$ 3.000 ao ex-prefeito e anexação dos autos ao acompanhamento da gestão.

O colegiado acatou, parcialmente, denúncia que envolve a Superintendência de Obras do Estado- Suplan (proc. 09668/19), acerca do Pregão Presencial nº 16017/19, no que diz respeito a exigências no edital. O relator, Antônio Gomes, recomendou ao órgão “abster-se de incluir exigências excessivas no edital do certame”, frisou. Irregular foi julgada a dispensa de licitação promovida pela prefeitura de Mamanguape (proc. 21330/20), no tocante à aquisição de medicamentos, com multa de R$ 2.000, ao gestor do Fundo Municipal de Saúde, Antônio Máximo da Silva Neto.

Referendo – Os membros da Câmara ainda referendaram decisão singular expedida pelo conselheiro Nominando Diniz para suspender o processo licitatório na Prefeitura Municipal de Cabedelo, face indícios de irregularidades. O certame visa a aquisição de cestas básicas a serem distribuídas em 2021, conforme consta nos autos. O processo decorre de denúncia formulada pela empresa Mega Master Comercial de Alimentos Ltda. O prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano terá um prazo de 15 dias para apresentar os esclarecimentos.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2864ª sessão ordinária pela via remota. Participaram da sessão, na formação do quórum, os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e André Carlo Torres Pontes (convocado). Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Sheyla Barreto Braga Queiroz.

AscomTCE